O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (20/02) para homologar o Plano de Trabalho conjunto apresentado pelo Congresso Nacional e o Executivo para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares. O julgamento que analisa a decisão do ministro Flávio Dino, que aprovou o plano, ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 05/03. Até agora, acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
A aprovação do Plano de Trabalh pelo plenário do STF abre espaço para a liberação da maior parte das emendas, ressalvados os casos em que as exigências da Corte ainda não foram cumpridas ou que sejam objeto de investigação, como no caso de emendas pix e emendas de comissão.
“Diante da fundamentada excepcionalidade do caso, acolho a solicitação apresentada pelo Ministro relator. Assim, com fundamento no art. 21-B, § 4o, do RISTF e no art. 5o-B da Resolução STF no 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF no 669/2020), determino a inclusão do processo em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 0h do dia 28/02/2025 e término às 23h59min do dia 05/03/2025, para referendo da decisão, escreveu Barroso.
Em decisão desta quarta-feira (26/02), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou o plano de trabalho conjunto apresentado pelo Executivo e o Congresso Nacional.
“Em face dos avanços institucionais mencionados nos itens 14 e 17 desta decisão e da demonstração do comprometimento dos Poderes Executivo e Legislativo com o cumprimento, em etapas, conforme cronograma apresentado, das determinações desta Corte, homologo o Plano Trabalho, submetendo esta decisão a referendo do Plenário do STF, sem prejuízo dos seus efeitos imediatos. Friso que, em relação às “emendas de comissão” e às “emendas de bancada”, as ações planejadas pelos Poderes Executivo e Legislativo devem considerar a necessidade de autores/proponentes/apoiadores/solicitadores constarem em Ata, conforme decisão de 02/12/204 (e-doc. 1.006 da ADPF 854)”, diz a decisão.
“À vista do exposto”, continua o ministro, “determino a suspensão da Audiência de Conciliação e Contextualização designada para o dia 27 de fevereiro de 2025. A realização de nova Audiência será avaliada após a análise da homologação do Plano pelo Plenário do STF, seguindo-se o acompanhamento de sua implementação”.
“Ressalto que, havendo homologação do Plano pelo Plenário, não subsistem empecilhos para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, bem como as relativas a exercícios anteriores, SALVO: a) Impedimentos técnicos identificados, caso a caso, de modo motivado, pelo ordenador de despesas do Poder Executivo, nos termos dos arts. 165, § 11, II e 166, § 13, da Constituição Federal, bem como do art. 10 da Lei Complementar nº. 210/2024 e das decisões do Plenário do STF; b) Suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor; c) Recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes; d) Transferências especiais (“emendas PIX”) sem Plano de Trabalho apresentado e aprovado; e) “Emendas de comissão” e “de bancada” em relação às quais não haja aprovação ou convalidação registrada em Atas de reunião das Comissões e das Bancadas, respectivamente, com a identificação do parlamentar solicitante/apoiador e de sua destinação”, diz Dino na decisão.
Ele frisa que a decisão “não revoga as determinações anteriores sobre auditorias e relatórios técnicos a serem efetuados pelo TCU e pela CGU; II) Não impacta na tramitação das ADIs 7688, 7695 e 7697, cujos méritos serão oportunamente apreciados pelo Plenário do STF. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas seguirão tramitando para que, quando do julgamento do mérito, outras questões jurídicas sejam levadas à apreciação do Plenário do STF; e III) Não prejudica os inquéritos e ações judiciais em que se analisam eventuais casos específicos de práticas ímprobas, a fim de que as sanções correspondentes sejam aplicadas, como é de interesse da Nação, sempre observado o devido processo legal, caso a caso”.
Plano conjunto do Congresso e Executivo
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (25.02), um plano de trabalho com o objetivo de aprimorar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O documento foi elaborado de forma conjunta pelo Governo Federal e o Congresso Nacional. E antecipa informações solicitadas pelo ministro Flávio Dino, do STF, na decisão dada por ele no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, no último dia 2.
No plano, a AGU responde de forma detalhada aos questionamentos de Dino e demonstra como estão sendo cumpridas as recomendações feitas pelo magistrado em outra decisão tomada no último dia 19. Conforme explica o órgão no seu texto, a AGU pretende, por meio desse plano, aprimorar a interface entre os sistemas dos poderes Executivo e Legislativo na execução das emendas, assim como o trâmite administrativo.
O intuito do trabalho, de acordo com a justificativa do documento, é “facilitar o controle social e o acesso público às informações”, motivo pelo qual foram definidas ações e cronogramas específicos para a implementação progressiva das melhorias necessárias, considerando cada tipo de emenda e seus períodos de referência.
Segundo a AGU, todas as ações do plano de trabalho apresentado cumprem o previsto na Lei Complementar nº 210 de 2024, que trata da execução e proposição de emendas parlamentares. Do mesmo modo, seguem as definições do pacto realizado entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além das normas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Portal da Transparência
No documento encaminhado ao STF, a AGU informa as melhorias que já foram implementadas no Portal da Transparência, com destaque para a consulta temática “Emendas Parlamentares”. Entre elas, a ampliação de filtros de detalhamento; integração de dados da emenda com a relação de convênios associados; nova consulta por favorecido da emenda com filtros mais detalhados; e melhor detalhamento de repasses de caráter nacional ou múltiplo com inclusão de filtro “localidade de aplicação do recurso”, entre outras.
Também são informadas, tal como determinado pelo ministro Flávio Dino, as medidas que estão sendo adotadas em relação às Organizações Não-Governamentais (ONGs) beneficiárias de recursos de emendas parlamentares; exclusão do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Assim como o cumprimento das recomendações constantes da decisão de 19 de fevereiro.
-Com informações do STF e da AGU.