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Alexandre de Moraes manda investigar Juiz de Uberlândia que Libertou Golpista do 8/1

Da Redação Por Da Redação
23 de junho de 2025
no STF
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O homem quequebrou o relógio: juiz teria agido para aforntar STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, por liberar indevidamente um condenado pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O magistrado concedeu progressão de regime ao mecânico que destruiu relógio histórico do Planalto, decisão considerada fora de sua competência. A Polícia Federal já recapturou o extremista após ordem de Moraes.

Lourenço Ribeiro autorizou a progressão do regime fechado ao semiaberto para Antônio Cláudio Alves Ferreira. O mecânico foi condenado pelo STF a 17 anos de reclusão por destruir relógio raro presenteado pela Corte Francesa a Dom João VI. O condenado deixou o Presídio Professor Jacy de Assis na terça-feira, após cerca de um ano e meio detido.

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Moraes enfatizou que o juiz “proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”. O ministro destacou que Lourenço Ribeiro não seguiu requisitos legais para concessão da progressão.

Irregularidades na Decisão Judicial

O ministro argumentou que o condenado cumpriu apenas 16% da pena, sendo necessário mínimo de 25% em regime fechado. Antônio Ferreira foi sentenciado por crimes praticados com violência e grave ameaça, categoria que exige maior tempo de cumprimento em regime mais rigoroso.

Moraes escreveu que “além da soltura ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente”. Nos bastidores, a postura de Lourenço Ribeiro é vista como provocação à Suprema Corte, com possível motivação política.

Ao conceder a progressão, o juiz mineiro argumentou que o bolsonarista teria direito porque “cumpriu a fração necessária de pena imposta no regime semiaberto, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas”. Também alegou “boa conduta” do extremista.

Falha no Monitoramento

O condenado foi liberado sem medidas cautelares necessárias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que não havia tornozeleira eletrônica disponível, por isso o mecânico saiu da prisão sem equipamento de monitoramento. A Secretaria de Justiça e Segurança Pública mineira negou a falta de tornozeleiras, afirmando que cerca de 4 mil estão disponíveis.

Lourenço Ribeiro ordenou que o mecânico não saísse de Uberlândia, comparecesse ao presídio quando solicitado e mantivesse dados atualizados no sistema penitenciário estadual. O TJ-MG instaurou procedimento para apurar o caso, reafirmando “compromisso com a legalidade, os princípios do Estado Democrático de Direito”.

Eduardo Araújo, presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal, declarou ao Correio Braziliense que os processos do 8 de janeiro devem ficar sob responsabilidade da Suprema Corte. “É o regimento interno do STF que regula essa matéria. A execução penal nesses casos também é de competência do tribunal”, disse.

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