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Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

Da Redação Por Da Redação
23 de junho de 2025
no Manchetes, STF
0
Marcha da maconha em São Paulo, 2024

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência no Supremo Tribunal Federal e considerou constitucional lei municipal de Sorocaba que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. A posição contraria o relator Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da norma de 2023. O placar atual é de 2 a 1 pela derrubada da lei, com julgamento seguindo até terça-feira no plenário virtual.

Uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República para declarar inconstitucional a lei municipal deixou os ministros em lados opostos. Gilmar Mendes votou para derrubar a norma proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, conhecido como “tiktoker”. Para o relator, a medida viola direitos à liberdade de expressão e de reunião, ferindo jurisprudência do próprio Supremo.

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Zanin fundamentou sua divergência citando conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet em livro escrito pelo autor e pelo próprio Gilmar Mendes. O ministro destacou que esse direito não é irrestrito ao defender a validade da proibição de eventos que impliquem “verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.

Maioria Favorável à Inconstitucionalidade

Até agora, o voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os três ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da lei de Sorocaba, enquanto apenas Zanin votou pela manutenção da norma municipal.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído até terça-feira. A decisão terá impacto sobre a regulamentação de manifestações relacionadas ao tema das drogas em todo o território nacional.

A lei municipal de 2023 foi proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, político conhecido por sua atuação nas redes sociais. A norma estabelece proibição específica para a realização da Marcha da Maconha no município paulista.

Precedentes do Supremo

Para Gilmar Mendes, a medida contraria precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O relator entende que a proibição viola garantias constitucionais fundamentais, especificamente os direitos à liberdade de expressão e de reunião.

A divergência de Zanin se baseia em interpretação restritiva da liberdade de expressão. O ministro argumenta que eventos que configurem apologia ao consumo de entorpecentes podem ser legitimamente proibidos pelo poder público.

O caso representa teste importante para a jurisprudência do STF sobre limites da liberdade de expressão e manifestação. A decisão pode estabelecer precedente para situações similares em outros municípios brasileiros.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que a lei municipal extrapola competências locais e viola princípios constitucionais. O órgão defende que manifestações públicas são direito fundamental que não pode ser cerceado por legislação municipal específica.

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  • Da Redação
    Da Redação

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Tags: marcha da maconhaproibiçãoZanin

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