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A foto mostra uma pessoa segurando uma arma de fogo preta.

STF analisa constitucionalidade de decreto que suspendeu registros de armas para CACs

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando o mérito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, que discute a validade do decreto (11.615/2023) do presidente Lula que suspendeu os registros para compra e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito. A restrição afeta diretamente caçadores, colecionadores e atiradores (CACs).

Em março de 2023, o plenário do STF confirmou decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que determinou a suspensão de todos os processos judiciais em curso sobre o decreto presidencial.

Relator vota pela constitucionalidade do decreto

O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 24/06. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, considerou que as normas em questão não violam a segurança jurídica ou o direito adquirido, estão de acordo com as decisões mais recentes do STF, e votou para validar o decreto presidencial. 

Para ele, as normas “se mostram plenamente idôneas e apropriadas” e cumprem o objetivo de estabelecer nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento que melhor permita o controle da circulação de armas de fogo no Brasil, quadro inconstitucional, segundo o relator, agravado pelas alterações regulamentares observadas nos últimos anos já diagnosticado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

“A persistência do estado de incerteza acerca da constitucionalidade da nova regulamentação promovida pelo Governo Federal (Decreto 11.615/2023) agravaria ainda mais o quadro inconstitucional de efetivo descontrole da circulação de armas de fogo no Brasil – o que, por sua vez, demonstra cabalmente a pertinência e a adequação da ação declaratória proposta pelo requerente”, ressaltou.

Além disso, segundo o ministro, a própria regra regulamentar tomou o cuidado de adotar medidas destinadas a preservar a segurança jurídica das situações constituídas com fundamento na regulamentação pretérita, evitando eventuais excessos. 

Gilmar Mendes alerta que política anterior esvaziou controle de armas no país 

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que, após a revogação do Decreto 9.785/2019, em maio de 2019, “o que se seguiu foi um efetivo esvaziamento da política de controle de armas no Brasil”. 

O ministro ressaltou que entre 2019 e 2022, o Governo Federal promoveu a flexibilização das normas de controle de armas de fogo no Brasil, alterando as normas do Estatuto do Desarmamento, “com o objetivo deliberado de permitir a proliferação da aquisição, posse e circulação de armas de fogo no país”. 

Segundo o decano do Tribunal, dados obtidos via Lei de Acesso à Informação pelo Instituto Igarapé, retratam a proliferação de registros de CACs, a facilitação da obtenção de armamentos pela categoria e a ausência de construção de mecanismos fiscalizatórios adequados no período.

Entre janeiro e abril de 2021, foram feitos 115.590 registros de atividades de caça, tiro desportivo e colecionamento de armas, uma média de 896 pedidos autorizados por dia. Por outro lado, em 2020, o Exército Brasileiro só efetuou visitas de fiscalização em 2,3% dos acervos.

Decreto presidencial impõe restrições

A norma editada pelo presidente da República estabeleceu uma série de limitações que impactaram diretamente o setor de armas no país. Além da suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por CACs e particulares, o decreto também suspendeu a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro.

O decreto atingiu não apenas pessoas físicas interessadas na aquisição de armamentos, mas também estabelecimentos comerciais e educacionais do setor.

A decisão presidencial foi justificada como necessária para garantir maior controle sobre a circulação de armas no território nacional, especialmente de armamentos de uso restrito, que possuem maior potencial lesivo e requerem fiscalização mais rigorosa por parte das autoridades competentes.

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