O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido do estado de São Paulo e concedeu mais 30 dias para que seja apresentado o plano de instalação das câmeras corporais, com ordem de alocação prioritária, a partir de uma análise de risco da letalidade policial e dos indicadores de monitoramento e avaliação da efetividade da política pública de uso dos equipamentos. A decisão foi proferida na SL 1696, que discute o tema no Supremo.
Segundo a Procuradoria Geral do estado, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas é necessário mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.
O envio de relatório mensal detalhando o andamento das medidas foi determinado por Barroso em 9 de dezembro do ano passado. O prazo inicial era de 45 dias. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro. Na ocasião, o ministro estabeleceu também os critérios para uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo.
Segundo a decisão, desde que haja disponibilidade dos equipamentos, eles devem ser utilizados em operações de grande envergadura para restauração da ordem pública, nas operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública e em operações deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares.
Além disso, as câmeras deverão ser estrategicamente distribuídas para regiões com maior índice de letalidade policial.
“Enfatizo que as decisões referentes ao uso obrigatório de câmeras corporais não devem ser interpretadas de modo a limitar ou inviabilizar a execução de ações de segurança pública essenciais à proteção da população, desde que realizadas em conformidade com os preceitos constitucionais. Afinal, essas medidas destinam-se a fortalecer a política de segurança pública, e não devem, em hipótese alguma, comprometer sua eficácia ou alcance”, afirmou Barroso no despacho.