O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/11), manter a condenação de Fernando Collor de Mello. A defesa do ex-presidente pediu que a sentença fosse revista ou diminuída. No julgamento dos recursos, a maioria dos ministros entendeu que a dosimetria da pena – fixada em oito anos e dez meses de prisão – está correta. Collor foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A análise do caso tinha sido suspensa na sexta-feira (11/08), no plenário virtual, com um pedido de destaque do ministro André Mendonça, após o STF formar maioria – com seis votos a dois – para manter as condenações de Collor. Com isso, o placar do julgamento foi zerado e os votos foram apresentados novamente.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou o entendimento dado em sessão virtual e votou para manter a condenação do ex-presidente. Para ele, não há dúvida de que a pena foi definida de acordo com o voto médio de todos os ministros.
Segundo Moraes, a dosimetria adotada não apresentou obscuridade, contradição ou omissão que justifique a revisão.
Ele afirmou que o consenso obtido no plenário representa o voto médio, sem a necessidade de média aritmética rigorosa.
Moraes foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.
Divergência
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça divergiram e votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Toffoli afirmou que a dosimetria foi equivocada e que ela deve refletir a vontade da maioria do colegiado, considerando a pena mais favorável ao réu em casos de empate.
O ministro argumentou que a aplicação da técnica de “voto médio” pode comprometer a transparência e a racionalidade na fundamentação das decisões judiciais.
A defesa do ex-presidente entrou com embargos de declaração contra as condenações apontando obscuridades e contradições no processo.
Além do ex-senador, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram condenados por crimes contra a BR Distribuidora. Segundo o processo, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis, e contou com a ajuda dos empresários. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores em cargos públicos.
Prescrição da pena
No recurso, a defesa de Collor apontou que, na época do julgamento pelo plenário, houve uma divergência entre os ministros sobre a pena para corrupção passiva. O argumento é que deveria valer a pena menor, defendido pelo ministro Dias Toffoli, e não a imposto pelo ministro Alexandre de Moraes, que é o relator. O que poderia fazer com que suas condenações de oito para quatro anos, livrando o ex-senador da pena mais severa.
Ao rejeitar o recurso, Moraes afirmou que a dosimetria de cada uma das penas foi realizada pelo plenário do STF com extrema profundidade, com descrição de todas as questões judiciais.
“A fixação da pena-base foi um reflexo da compreensão global da Corte sobre todas as situações que caracterizaram o comportamento do embargante, tendo por fim dar cumprimento aos fins visados pelas publicações criminais”.
No caso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por unanimidade, o plenário acolheu os embargos de declaração e corrigiu a pena de quatro anos e um mês para 3 anos e 8 meses de reclusão. Já em relação a Luis Pereira Duarte de Amorim, o recurso foi recusado pelos ministros.