O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo novas regras para emissão de certificados digitais no sistema e-Notariado. A norma garante aos usuários o direito de revogar o certificado a qualquer tempo e solicitar outro perante qualquer tabelião de notas.
A medida visa oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para emissão de certificados digitais. O objetivo é fortalecer a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.
O certificado digital notarizado funciona como identidade digital gratuita, emitida por cartórios credenciados após identificação presencial ou remota do titular. A identificação pode ser feita através de coleta de digitais e apresentação de documentos físicos ou por videoconferência agendada.
Liberdade de escolha
O provimento esclarece que a vinculação do certificado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do usuário. A qualquer tempo, é possível solicitar revogação e emitir novo certificado perante outro tabelião, independentemente do prazo de validade original.
A norma determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue permanentemente a possibilidade de revogação e livre escolha do tabelião. A informação deve estar disponível em todos os meios de comunicação e canais de atendimento.
Segurança jurídica
O certificado permite assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, garantindo validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de atos realizados presencialmente. A medida moderniza os serviços notariais e facilita o acesso da população.
A regulamentação busca equilibrar a praticidade dos serviços digitais com a proteção dos direitos dos usuários. A possibilidade de mudança de tabelião garante que os cidadãos não fiquem vinculados indefinidamente a um único prestador de serviços.