• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 4, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

CNJ regulamenta liberdade de escolha para certificado digital em atos notariais

Da Redação Por Da Redação
4 de julho de 2025
no CNJ
0
Certificado digital: agora a escolha ~e livre, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo novas regras para emissão de certificados digitais no sistema e-Notariado. A norma garante aos usuários o direito de revogar o certificado a qualquer tempo e solicitar outro perante qualquer tabelião de notas.

A medida visa oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para emissão de certificados digitais. O objetivo é fortalecer a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.

LEIA TAMBÉM

CNJ publica edital da quarta edição do exame nacional da magistratura

CNJ aprova ato que uniformiza avaliação para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça

O certificado digital notarizado funciona como identidade digital gratuita, emitida por cartórios credenciados após identificação presencial ou remota do titular. A identificação pode ser feita através de coleta de digitais e apresentação de documentos físicos ou por videoconferência agendada.

Liberdade de escolha

O provimento esclarece que a vinculação do certificado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do usuário. A qualquer tempo, é possível solicitar revogação e emitir novo certificado perante outro tabelião, independentemente do prazo de validade original.

A norma determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue permanentemente a possibilidade de revogação e livre escolha do tabelião. A informação deve estar disponível em todos os meios de comunicação e canais de atendimento.

Segurança jurídica

O certificado permite assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, garantindo validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de atos realizados presencialmente. A medida moderniza os serviços notariais e facilita o acesso da população.

A regulamentação busca equilibrar a praticidade dos serviços digitais com a proteção dos direitos dos usuários. A possibilidade de mudança de tabelião garante que os cidadãos não fiquem vinculados indefinidamente a um único prestador de serviços.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 55
Tags: Certificado digitalcnjliberdade de escolharegulamentação

Relacionados Posts

Concurso público
CNJ

CNJ publica edital da quarta edição do exame nacional da magistratura

4 de julho de 2025
CNJ uniformiza avaliação para benefício a pessoas com deficiência na Justiça.
CNJ

CNJ aprova ato que uniformiza avaliação para concessão de benefício a pessoas com deficiência na Justiça

3 de julho de 2025
CNJ mantém condenação de juíz por praticar assédio moral contra servidores
CNJ

CNJ mantém condenação de juiz por praticar assédio moral contra servidores

3 de julho de 2025
CNJ proíbe coincidência de datas entre concursos para magistratura e cartórios
CNJ

CNJ passa a proibir coincidência de datas entre concursos para a magistratura e para cartórios

2 de julho de 2025
Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados
CNJ

CNJ divulga que Executivos federal, estadual e municipal recuperaram R$ 56 bi em títulos protestados

1 de julho de 2025
A foto mostra uma cela de presídio trancada com cadeado.
CNJ

Começou hoje mutirão para revisar condenações por porte de maconha após decisão do STF

30 de junho de 2025
Próximo Post
Mulher faz sinal negativo apontando o dedo polegar para baixo com a mão fechada

OAB se posiciona contra projeto que susta protocolo de julgamento com perspectiva de gênero

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ suspende ressarcimento por cortes de energia eólica e solar

STJ suspende ressarcimento por cortes de energia eólica e solar

23 de janeiro de 2025
Mulher de cabelo grisalho de costas, trabalhando num computador

TST considera nula inclusão de aposentada em lista de demissões sem ato negocial

15 de maio de 2025
O voto de cada ministro no julgamento de Bolsonaro e outros sete acusados

O voto de cada ministro no julgamento de Bolsonaro e outros sete acusados

26 de março de 2025
Ilustração de chatbot

Tecnologia: Chat TJDFT completa um mês com aumento de 28,9% nos atendimentos

7 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica