Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal invalidou parte de duas leis de Manaus (AM) que criaram taxa municipal para instalação, licenciamento e funcionamento de estações rádio base (torres de celulares). O julgamento da ADPF 1064 ocorreu na sessão virtual concluída em 27/9.
Na ação, a Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) argumentava, entre outros pontos, que a Agência Nacional de Telecomunicações já cobra taxas de instalação e funcionamento de suas estações de rádio base.
O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu parcialmente os argumentos e votou pela anulação de partes da Lei Municipal 2.384/2018 e da Lei Complementar municipal 17/2022, que tratam da cobrança. Na sua avaliação, a legislação federal (como a Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas e a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) é clara ao atribuir licenciamento e fiscalização do setor de telecomunicações à União, por meio da Anatel.
O ministro ressaltou que o entendimento consolidado no STF impede municípios de criarem taxas de fiscalização de torres e antenas de transmissão. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 776594 (Tema 919 da repercussão geral), ficou decidido que essa competência pertence exclusivamente à União, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.