Código Eleitoral brasileiro completa seis décadas garantindo direitos democráticos

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) completou 60 anos de vigência nesta terça-feira (15), consolidando-se como um dos pilares fundamentais da democracia nacional. A norma, que possui 383 artigos, regula desde a estrutura da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos em todo o país.

O marco legal foi instituído durante o regime militar, mas recebeu diversas atualizações ao longo das décadas. A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe mudanças significativas, como a restauração das eleições diretas para presidente da República.

Evolução histórica da legislação eleitoral

Antes do Código atual, o país teve quatro instrumentos normativos para organizar o sistema eleitoral. A Lei nº 3.139 de 1916 já determinava o alistamento eleitoral, realizado pelos juízes de direito da comarca.

O Código Eleitoral de 1932 representou um avanço importante ao tornar a Justiça Eleitoral autônoma. A norma também instituiu o voto feminino, embora apenas mulheres que exerciam função remunerada fossem obrigadas a se alistar.

Em 1945, um novo Código restaurou as prerrogativas da Justiça Eleitoral suspensas durante o Estado Novo. O texto de 1950 previu a adoção de cédula única para o voto e regulamentou os partidos políticos.

Conquistas democráticas consolidadas

O Código de 1965 consolidou garantias fundamentais como o voto obrigatório sem distinção entre homens e mulheres. A norma assegura o livre exercício do voto e permite a votação no exterior para presidente e vice-presidente da República.

A legislação também criou a Corregedoria-Geral para inspecionar os serviços eleitorais em todo o país. Estabeleceu atribuições específicas para juízes eleitorais e criou restrições às campanhas eleitorais nos três meses anteriores ao pleito.

Atualizações recentes e perspectivas futuras

Entre as mudanças mais recentes, destaca-se a permissão para coligações partidárias apenas em eleições majoritárias. A Lei nº 14.211/2021 trouxe novidades sobre o quociente partidário nas eleições proporcionais.

A Lei nº 14.192/2021 incluiu o artigo 326-B, que criminaliza o assédio contra candidatas mulheres. A norma prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem desrespeitar a regra.

O Código também passou a proibir a divulgação de informações sabidamente falsas sobre partidos e candidatos durante a campanha eleitoral. A pena para esse crime é de dois meses a um ano de detenção.

Projeto de modernização em tramitação

Tramita no Senado o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, conhecido como “Novo Código Eleitoral”. A proposta unifica toda a legislação eleitoral em uma única norma, com quase 900 artigos distribuídos em 23 livros.

O projeto regulamenta temas como crimes eleitorais, cassação de mandatos, pesquisas eleitorais e propaganda política. También aborda financiamento de campanhas, prestação de contas e observação eleitoral.

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Código Eleitoral Anotado em formato eletrônico, facilitando o acesso às principais atualizações. A publicação contém as mudanças mais recentes e disposições sobre diversos aspectos do direito eleitoral.

Autor

Leia mais

Dessa vez não deu Brasil no Oscar

Há 3 horas

AGU garante condenação de mineradora por extração ilegal de basalto

Há 2 dias
Detentos com mãos para fora dentro de celas em um complexo prisional

Mais 10 estados estão em fase final de instalação de centrais de regulação de vagas no sistema prisional, anuncia CNJ

Há 2 dias
Jogadores da seleção brasileira

Justiça trabalhista usa Copa do Mundo como estímulo para nova campanha da conciliação

Há 2 dias

STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 2 dias

O agente secreto, Wagner Moura e o Brasil na disputa do Oscar 2026

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB