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Corte de Direitos Humanos rejeita limitar demarcação de terra indígena

Da Redação Por Da Redação
5 de novembro de 2024
no STF
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Corte de Direitos Humanos rejeita limitar demarcação de terra indígena

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (4) a oitava audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. No encontro, os integrantes da comissão trataram da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema. A corte internacional não reconhece a possibilidade de limitar a demarcação de terras indígenas a um período fixo no tempo, como prevê a tese do marco temporal.

A Corte IDH é um órgão internacional autônomo do qual o Brasil é signatário e, portanto, deve cumprir com suas determinações sob risco de sanções. O país também é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina normas para proteção dos direitos indígenas.

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Na audiência, também foram mencionadas as disposições feitas pela Corte IDH em casos sobre direitos indígenas. Um desses processos foi a condenação do Brasil pela demora na demarcação do território do povo indígena Xucuru, em Pernambuco.

O debate levantou pontos como o direito de retenção, previsto na jurisprudência do STF sobre o marco temporal, e indenizações nos processos demarcatórios. A discussão será retomada na próxima audiência, marcada para o dia 11 de novembro.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fez uma apresentação sobre o trâmite envolvendo o processo demarcatório e fundiário, desde os estudos até a homologação pelo ministro da Justiça.

Após a exposição, os participantes levantaram a possibilidade de reduzir o trâmite para torná-lo mais célere e a Funai colocou as dificuldades para isso, em especial, pela judicialização excessiva do processo demarcatório.

Com informações do STF

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