O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (4) a oitava audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. No encontro, os integrantes da comissão trataram da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o tema. A corte internacional não reconhece a possibilidade de limitar a demarcação de terras indígenas a um período fixo no tempo, como prevê a tese do marco temporal.
A Corte IDH é um órgão internacional autônomo do qual o Brasil é signatário e, portanto, deve cumprir com suas determinações sob risco de sanções. O país também é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que determina normas para proteção dos direitos indígenas.
Na audiência, também foram mencionadas as disposições feitas pela Corte IDH em casos sobre direitos indígenas. Um desses processos foi a condenação do Brasil pela demora na demarcação do território do povo indígena Xucuru, em Pernambuco.
O debate levantou pontos como o direito de retenção, previsto na jurisprudência do STF sobre o marco temporal, e indenizações nos processos demarcatórios. A discussão será retomada na próxima audiência, marcada para o dia 11 de novembro.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fez uma apresentação sobre o trâmite envolvendo o processo demarcatório e fundiário, desde os estudos até a homologação pelo ministro da Justiça.
Após a exposição, os participantes levantaram a possibilidade de reduzir o trâmite para torná-lo mais célere e a Funai colocou as dificuldades para isso, em especial, pela judicialização excessiva do processo demarcatório.
Com informações do STF