• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, junho 24, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF permite contratação de advogado por órgão público sem licitação

Da Redação Por Da Redação
11 de novembro de 2024
no STF
0
STF permite contratação de advogado por órgão público sem licitação

Em decisão unanime, o Supremo Tribunal Federal confirmou a possibilidade de entes públicos contratarem serviços advocatícios sem licitação. No julgamento do Recurso Extraordinário 656558, os ministros do STF destacaram que a contratação direta é permitida desde que a prestação de serviços pelo ente público seja inadequada e que o valor do serviço respeite o mercado e a responsabilidade profissional exigida.

Os ministros reiteraram a importância de critérios claros e justos na contratação de advogados para garantir eficiência e qualidade na defesa de interesses públicos. A Corte também enfatizou que o dolo, ou intenção de cometer ato ilícito, é um requisito essencial para configurar a improbidade administrativa, tornando inconstitucional a modalidade culposa da Lei de Improbidade Administrativa original (Lei 8.429/1992). Essa interpretação reforça a necessidade de provas claras de intenção dolosa para sanções de improbidade, conforme discutido na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli.

LEIA TAMBÉM

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

A Ordem dos Advogados do Brasil comemorou a decisão, indicando que ela representa uma vitória para a classe. O presidente da OAB nacional, Beto Simonetti, afirmou que ela é um marco na valorização da advocacia e assegura que serviços especializados sejam contratados com base na expertise dos profissionais.

 “A contratação direta se torna uma ferramenta para garantir que questões complexas e de natureza singular sejam tratadas por especialistas, preservando a legalidade e a justiça”, pontuou Simonetti.

Entenda o caso

O caso em questão envolveu uma ação do Ministério Público de São Paulo contra uma contratação direta feita pela prefeitura de Itatiba, que foi considerada legal tanto em primeira instância quanto pelo TJ-SP, mas revertida pelo STJ. A decisão do STF confirmou a ausência de dolo, revertendo a penalidade anteriormente aplicada.

Essa decisão também reafirma a legitimidade de artigos da Lei de Licitações, estabelecendo que a contratação deve seguir formalidades específicas, com evidência da especialização e do caráter singular do serviço. 

A tese estabelecida pela Corte para a repercussão geral é a seguinte:

“1. O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da Constituição Federal), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos artigos 5º e 10 da Lei 8.429/92, em sua redação originária.

2. São constitucionais os artigos 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar:

(I) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e

(II) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores”.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 34

Relacionados Posts

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas
Manchetes

Defesa de Braga Netto diz que Mauro Cid mentiu e afirma que vai acionar OAB por quebra de prerrogativas

24 de junho de 2025
mauro cid encara braga netto em acareação noi STF
Manchetes

STF inicia acareação entre Mauro Cid e Braga Netto

24 de junho de 2025
Indígenas pressionam STF a definir marco temporal
Manchetes

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

24 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
Head

Meta confirma que perfil foi criado com email com nome “Mauro Cid”, mas diz que não consegue identificar contas solicitadas pelo STF

23 de junho de 2025
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.
Advocacia

STF declara inconstitucional revogação de garantias da advocacia e restaura direitos profissionais

23 de junho de 2025
Falta de regulamentação do adicional de penosidade
Congresso Nacional

‘Adicional de penosidade’: falta de regulamentação causa problemas para trabalhadores e magistrados

23 de junho de 2025
Próximo Post
Elas Pensam o Brasil

Elas Pensam o Brasil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF tem maioria para permitir símbolo religioso em prédio público

STF tem maioria para permitir símbolo religioso em prédio público

25 de novembro de 2024
Pessoa física não paga contribuições gerais nem de intervenção no domínio econômico

Pessoa física não paga contribuições gerais nem de intervenção no domínio econômico

15 de abril de 2025
Barroso, Pacheco e Lira discutem liberação de emendas parlamentares

Barroso, Pacheco e Lira discutem liberação de emendas parlamentares

25 de outubro de 2024
Corregedoria de Justiça suspende bônus de R$ 10 mil do TJMT

Corregedoria de Justiça suspende bônus de R$ 10 mil do TJMT

20 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica