O ex-presidente Fernando Collor foi preso em Maceió (AL), na madrugada desta sexta-feira (25), após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A captura ocorreu por volta das 4h da manhã, quando Collor supostamente se preparava para viajar a Brasília para se entregar voluntariamente às autoridades.
Ele foi abordado pela Polícia Federal quando tentava embarcar, supostamente para se apresentar à polícia.
A prisão vem 33 anos depois de Collor ser removido pelo Senado da chefia do Executivo em um processo de impeachment que acabou se tornando símbolo da corrupção no país. O ex-presidente está atualmente sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Maceió.
Rejeição de recursos pela Justiça
Nesta quinta-feira (24), Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor, que foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Na decisão, o ministro destacou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a inclusão do processo em sessão virtual do plenário desta sexta-feira, com início para 11h e término às 23h59. Ou seja, os demais ministros vão decidir se dão aval ou não à determinação do magistrado, embora a execução da pena já tenha sido iniciada.
Condenação por corrupção
De acordo com a condenação, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa entre 2010 e 2014.
O caso envolveu a viabilização irregular de contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
Além da pena de prisão, o ex-presidente também teve sua condenação acompanhada do pagamento de multa e da perda de bens relacionados aos crimes. O ministro rejeitou recursos também dos demais condenados no mesmo caso e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Reação da defesa
Em nota divulgada na quinta-feira, a defesa de Collor disse receber “com surpresa e preocupação” a decisão de Moraes. Os advogados alegaram que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República” e que “a maioria dos membros da Corte reconhece o manifesto cabimento” do recurso apresentado.
Apesar das críticas à decisão judicial, a defesa havia informado que “o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.