Para garantir a segurança no primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou o envio de apoio da Força Nacional para mais 11 municípios, nos estados de Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba. E para seções de votação em territórios indígenas nos estados de Mato Grosso do Sul, no Paraná e no Rio Grande do Sul.
Em setembro, o TSE já havia aprovado 53 processos sobre requisições de Força Federal para 12 estados: Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Até agora, 13 estados solicitaram o apoio da Força Federal nas eleições deste mês.
Nesta quinta-feira (03.10), o Tribunal aprovou o reforço para os municípios de Chã Preta, Campo Alegre, Estrela de Alagoas, Marechal Deodoro, Maribondo, Roteiro e Teotônio Vilela, todos em Alagoas, para as cidades de São Gonçalo do Amarante e Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, e para Pombal e São Bento, na Paraíba.
Nos casos de terras indígenas, a atuação dos policiais foi solicitada por meio de portarias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Polícia Federal e do governo do Rio Grande do Sul.
Em Mato Grosso do Sul, as operações abrangem as aldeias indígenas do Cone Sul e os municípios Ponta Porã, Paranhos, Coronel Sapucaia, Aral Moreira, Antônio João, Itamarati, Jardim, Guia Lopes da Laguna e Douradina. No Paraná, a atuação será na Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. Enquanto no Rio Grande do Sul, o reforço chegará às Terras Indígenas Cacique Doble, Guarita, Passo Grande do Rio Forquilha, Nonoai, Três Palmeiras, Rio dos Índios e Gramado dos Loureiros.
“Essas ações reafirmam o compromisso do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a proteção e a segurança das pessoas, além de garantir o pleno exercício do voto. Além disso, visam fortalecer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio”, disse o secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo.
Previsão legal
A requisição do auxílio das Forças Federais pelo TSE está prevista na legislação. O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
Os tribunais regionais eleitorais devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança.
As solicitações aprovadas pelo TSE são encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
*Com informações do TSE.