O Supremo Tribunal Federal deve retomar, nesta semana, a análise sobre a contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. O STF já decidiu que a cobrança é constitucional, falta definir os parâmetros e proclamar o resultado. O tema está previsto na pauta desta quinta-feira(17/10).
A discussão se concentra em definir se a obrigação do recolhimento do tributo é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo.
Na ADI4395, apresentada em 2010, a Associação Brasileira de Frigoríficos argumentou que a responsabilidade do pagamento da contribuição não poderia mais ser transferida à empresa consumidora e que o produtor rural teria que arcar com o Funrural.
Em dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros decidiram que a cobrança é constitucional. Ou seja, que o Funrural pode incidir sobre a receita bruta de produtores rurais pessoa física. Antes, o valor era cobrado sobre a folha de salário.
Apesar da maioria favorável ao Funrural sobre o faturamento, o julgamento foi suspenso porque não havia consenso em relação a pontos como a sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda.
A estimativa de impacto para os cofres públicos é de R$20,9 bilhões,em cinco anos.
Sub- rogação