• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 18, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Honorários periciais de empresa em recuperação não são créditos extraconcursais

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
24 de janeiro de 2025
no STJ
0
Honorários periciais de empresa em recuperação não são créditos extraconcursais

Créditos decorrentes de honorários periciais, estabelecidos em uma ação trabalhista quando a empresa devedora estava em recuperação judicial e antes da decretação de sua falência, não podem ser classificados como extraconcursais (aqueles que precisam ser pagos para o desenvolvimento do processo). Esse entendimento foi pacificado pelos ministros da 3a Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre o tema.

Créditos extraconcursais são os créditos contraídos pela massa falida de uma empresa durante o procedimento concursal, seja como encargos aos seus próprios agentes durante a tramitação da ação, seja por obrigações contraídas perante terceiros, ou ainda os créditos contraídos pelo devedor durante o procedimento de recuperação judicial.

LEIA TAMBÉM

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU, direito de assumir cargo na cidade que escolheu

Imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum

No caso em questão, o autor atuou como perito trabalhista pela ré, sociedade empresária que se encontrava em recuperação judicial, e tinha honorários a receber. Ele pediu ao juízo da falência a declaração de extraconcursalidade do seu crédito.

Em primeira instância, o juízo determinou que o valor objeto da cobrança fosse incluído no quadro geral de credores, na classe de créditos trabalhistas. A mesma decisão foi mantida em segunda instância e o caso subiu para o STJ.

No recurso dirigido ao STJ, o autor argumentou que como o crédito foi constituído durante o processo de recuperação da devedora ele deveria ser classificado como extraconcursal, de acordo com o que estabelece a Lei 11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).

Mas para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “o reconhecimento de que determinado crédito não se submete aos efeitos da recuperação judicial não conduz, obrigatoriamente, à conclusão de que ele, na hipótese de o processo ser convolado em falência, seja classificado como extraconcursal”.

Segundo a relatora, “os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão classificados como extraconcursais” e devem ser pagos antes daqueles submetidos ao concurso geral. A magistrada entretanto, reconheceu que na situação em análise, o crédito tem como fato gerador uma decisão judicial proferida antes da mudança da recuperação para falência, “não se tratando, portanto, de obrigação contraída durante o processo de recuperação judicial, tampouco de obrigação de atos jurídicos praticados durante a recuperação”.

Por isso, a ministra explicou que a atividade desenvolvida pelo perito não pode ser equiparada à dos credores que continuaram provendo condições materiais para evitar a paralisação da empresa recuperanda. O processo julgado foi o recurso especial (Resp) 2.133.917

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 63

Relacionados Posts

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU direito de assumir onde escolheu
STJ

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU, direito de assumir cargo na cidade que escolheu

18 de julho de 2025
Imóvel doado em programa habitacional a um só cônjuge constitui bem comum
Direito de Família

Imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum

18 de julho de 2025
Eleição de foro estrangeiro em contratos é nula quando impedir acesso à Justiça
Estaduais

STJ considera nula cláusula de contrato que prevê disputa em foro estrangeiro por impedir acesso à Justiça

17 de julho de 2025
Tribunais terão de informar valor da causa nos processos enviados ao STJ
Notas em Destaque

STJ divulga pauta da Corte Especial para agosto com temas processuais e consumeristas

16 de julho de 2025
STJ assegura obrigatoriedade de assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, inclusive no tribunal do Júri
Notas em Destaque

STJ assegura obrigatoriedade de assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha, inclusive no tribunal do Júri

16 de julho de 2025
STJ decide que planos de saúde podem negar canabidiol para uso domiciliar
Manchetes

STJ decide que planos de saúde podem negar canabidiol para uso domiciliar

16 de julho de 2025
Próximo Post
Bruno Barcellos Pereira – TJSP reconhece a ilegalidade da cobrança de Demurrage em casos de retenção do container pela Receita Federal

Bruno Barcellos Pereira - TJSP reconhece a ilegalidade da cobrança de Demurrage em casos de retenção do container pela Receita Federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Moraes nega recursos e mantém prisões preventivas de Mário Fernandes e Hélio Lima

Alexandre de Moraes nega recursos e mantém prisões preventivas de Mário Fernandes e Hélio Lima

10 de julho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
STF proíbe Loterj de credenciar bets fora do RJ

STF proíbe Loterj de credenciar bets fora do RJ

2 de janeiro de 2025
O pacote anti-STF é problemático e inconstitucional

O pacote anti-STF é problemático e inconstitucional

14 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica