Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, apresentada nesta terça-feira (1), pela Advocacia-Geral da União contra a derrubada do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo Congresso Nacional. Ao acionar o STF, a AGU pediu para que o processo ficasse com o ministro, por prevenção, já que ele analisa outro pedido semelhante.
Outras ações
Moraes é o relator de outras duas ações no Supremo: a (ADI) 7389, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), questiona a constitucionalidade da medida do Congresso que derrubou o decreto presidencial que alterou as alíquotas do IOF.
Já na (ADI) 7827, o Partido Liberal (PL) argumenta que o aumento das alíquotas do IOF caracteriza desvio de finalidade do tributo federal, uma vez que o governo teria ampliado o imposto com objetivo arrecadatório, contrariando a natureza extrafiscal do tributo.
AGU defende a validade do decreto presidencial
Mais cedo, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que a derrubada pelo Congresso Nacional do decreto presidencial que aumentava o IOF violou o princípio da separação dos poderes. Ele justificou que o acionamento do STF como medida necessária para “preservar a integridade e a rigidez do ato praticado pelo chefe do poder executivo”,
Segundo Messias, a AGU realizou uma avaliação técnica detalhada a pedido do presidente Lula e concluiu que o decreto presidencial estava dentro dos limites constitucionais, mantendo-se dentro da alíquota máxima de 1,5% ao dia.
Riscos econômicos
A AGU destaca que a manutenção da vigência do Decreto Legislativo nº 176/2025 provocará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”. Os dados apresentados na ação judicial indicam uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 12 bilhões somente em 2025.
Segundo Jorge Messias, caso a suspensão seja mantida, o impacto fiscal não se limita ao exercício de 2025, podendo comprometer o planejamento orçamentário de médio prazo e afetar a capacidade de investimento público em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social. Além de obrigar o Poder Executivo a contingenciar despesas.
“A troca de uma tributação isonômica por uma política orçamentária contracionista, tendente a afetar a continuidade de políticas públicas destinadas à população mais vulnerável”.