O Ministério Público Federal voltou a defender no Superior Tribunal de Justiça a continuidade da ação penal contra o ex-presidente da mineradora Vale pela tragédia de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019, que causou a morte de 270 pessoas e graves danos ambientais.
Em parecer enviado ao STJ, o MPF questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região que trancou a ação penal por meio de habeas corpus, entendendo que a denúncia não havia deixado claro o vínculo direto entre o então presidente da mineradora e o rompimento da barragem.
TRF-6 entendeu denúncia insuficiente
O TRF-6 considerou que outro diretor, supostamente mais ligado à operação da estrutura e subordinado ao presidente, não foi denunciado, o que enfraqueceria a acusação. O tribunal também questionou a clareza do vínculo direto entre o ex-presidente e o rompimento da barragem.
O MPF recorreu da decisão, reiterando os termos do recurso em nova manifestação. O órgão afirma que a decisão do TRF-6 foi precipitada e inadequada, violando princípios fundamentais do processo penal.
Análise antecipada viola devido processo legal
O parecer do procurador regional Pedro Barbosa Pereira Neto lembra que, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal, nos crimes dolosos contra a vida, cabe ao juiz da fase de pronúncia analisar provas e verificar indícios suficientes para levar o acusado a julgamento.
Ao antecipar essa análise e concluir pela inexistência de provas, o TRF-6 impediu que o processo seguisse para o momento adequado dessa verificação. O MPF ressalta que habeas corpus é medida excepcional e não deve ser usado para julgamentos antecipados sobre culpa ou inocência.
Direito das vítimas à Justiça
O recurso reforça que encerrar o processo dessa forma representa violação do direito das vítimas e da sociedade a um julgamento justo. O procurador destaca a “simbologia profundamente negativa no afastamento do principal dirigente da Vale do polo passivo da ação penal”.
Para o MPF, isso significa dizer aos familiares de 270 brasileiros mortos na tragédia que não poderão sequer questionar eventual responsabilidade criminal do principal dirigente da Vale à época do fato, comprometendo o direito fundamental ao acesso à Justiça.
Tragédia devastou região e meio ambiente
Em 25 de janeiro de 2019, a Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão se rompeu, liberando cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A lama atingiu refeitório, área administrativa, vilarejos e chegou ao rio Paraopeba, afluente do São Francisco.
Instagram/X (280 caracteres): MPF reafirma no STJ que ex-presidente da Vale deve ser julgado por Brumadinho. TRF-6 trancou ação penal, mas MPF defende direito das vítimas à Justiça. 270 mortes exigem julgamento. #Brumadinho #JustiçaVale