O Conselho Federal da OAB solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7718, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A ação questiona a constitucionalidade da cobrança de taxa judiciária de 2% sobre créditos na fase de cumprimento de sentença em São Paulo.
A medida está prevista na Lei Estadual 11.608/2003, alterada pela Lei 17.785/2023. Para a OAB Nacional, a cobrança representa obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e afronta garantias fundamentais constitucionais.
A entidade argumenta que a taxa transforma o exercício do direito em privilégio econômico, contrariando os pilares democráticos do Estado de Direito. O requerimento foi assinado pela presidente em exercício Rose Morais e pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Violação de princípios constitucionais
A OAB sustenta que a cobrança viola a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. O direito de acesso à Justiça não se esgota na obtenção da sentença, mas inclui sua efetiva concretização.
A criação de novo custo para o cumprimento da decisão judicial afronta a essência do processo civil contemporâneo. A finalidade do processo é assegurar não apenas a declaração do direito, mas também sua execução efetiva.
Outro argumento apresentado diz respeito à invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo.
Riscos sistêmicos identificados
A norma paulista interfere diretamente na estrutura do processo civil brasileiro, matéria de competência exclusiva da legislação federal. O cumprimento de sentença integra a mesma relação processual iniciada com a petição inicial.
A OAB alerta para o risco de replicação da medida por outros estados da federação. Isso desencadearia ameaça sistêmica ao acesso à Justiça em todo o território nacional.
O julgamento da ADI 7718 está previsto para o Plenário Virtual do STF a partir de 1º de agosto. A decisão poderá estabelecer precedente importante sobre os limites das taxas judiciárias estaduais e a proteção do acesso à Justiça.