O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar nesta quarta-feira (09/10) se a Justiça pode interferir em questões internas de entidades esportivas. O caso tem relação com a permanência do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, no cargo. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do TJ/RJ que anulou o TAC celebrado entre a CBF e o MP/RJ e destituiu Ednaldo é uma violação à autonomia da entidade esportiva. O ministro é autor da liminar que permitiu o retorno do dirigente à CBF.
Ao apresentar seu voto, Gilmar Mendes se manifestou a favor da legitimidade do Ministério Público para celebrar Termos de Ajustamento de Conduta e para atuar em assuntos referentes a entidades esportivas e a prática do desporto no país, podendo agir na defesa de “direitos difusos, coletivos, individuais e homogêneos, bem como, se entender necessário, na proteção do patrimônio público, social e cultural brasileiro”, com restrições ocorrendo apenas em situações excepcionais previstas em lei.
No voto apresentado na sessão desta quarta-feira, Mendes destacou a autonomia do MP como instrumento extrajudicial na resolução de conflitos, por meio do diálogo e construção de soluções. E defendeu que a interpretação correta da norma é fundamental para a aplicação justa. “A má interpretação da norma a faz má, por isso, é preciso que a questão seja discutida”, afirmou Mendes.
Entenda o caso
Na ADI 7580, protocolada em dezembro de 2023, o PCdoB pediu que fosse reconhecida a legitimidade do Ministério Público para celebrar, de forma autônoma, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que implicam direta ou indiretamente na prestação de serviços ao consumidor, sem a interferência do poder Judiciário.
Foi um TAC que encerrou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro quando Ednaldo Rodrigues foi eleito presidente da CBF. Mas o TJ-RJ entendeu que o MP não tinha competência para interferir nas regras eleitorais de uma entidade privada como a CBF e a eleição foi anulada.
O argumento usado na ADI é que a multiplicação de decisões judiciais podem colocar em risco a independência das instâncias esportivas. E que a atuação do MP na defesa dos direitos de torcedores, trabalhadores da atividade desportiva, em especial, no âmbito da cultura futebolística, tem resultado em soluções consensuais, por intermédio de TACs ou recomendações. Só em último caso, quando já esgotadas as negociações, há o ajuizamento de ações civis públicas.
Em janeiro, o PCdoB alegou a ocorrência de fatos novos e solicitou a urgente concessão de medida cautelar. Segundo o partido, a seleção brasileira de futebol corria o risco de ficar fora das Olimpíadas deste ano, porque a Fifa e a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) não reconheciam a interferência externa na CBF, nem os atos do interventor designado pela Justiça do Rio de Janeiro. A inscrição da seleção brasileira só seria possível, se fosse assinada pelo presidente ou secretário-geral da CBF.
Interesse social
Na sessão desta quarta-feira, Gilmar Mendes destacou a importância do esporte na vida das pessoas e ao lembrar da participação dos atletas paralímpicos nas competições, reforçou a força e identidade que isso produz na sociedade, além da capacidade de estímulo e resgate.
A ministra Cármen Lúcia também chamou a atenção para as mulheres brasileiras, do interior do país, que conquistaram medalhas importantes para o Brasil nas Olimpíadas de 2024.
“O Brasil não é, definitivamente, Ipanema, Leblon, com toda sua beleza, avenida Paulista, com toda a sua força econômica. O Brasil é, também, Pauini (Amazonas), é também Ananindeua (Pará)”.
Flávio Dino destacou que uma das principais políticas públicas de segurança é a implementação de equipamentos de esporte e cultura.
“Me somo ao voto de vossa excelência ao enaltecer o esporte e o desporto e para desporto brasileiros”.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.