O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se manifestou pela concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, preso desde a última quinta-feira(25), em Maceió (AL). No parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta (30), Gonet afirmou que apesar do laudo médico do sistema prisional alagoano indicar que Collor pode receber tratamento no presídio, se trata de medida excepcional e proporcional à faixa etária do ex-presidente, que tem 75 anos.
“Nesse contexto, a manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada com as Petições STF n. 0056577/2025 e 0057526/2025, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, manifestou Gonet.
Proteção ao idoso
No parecer, o Procurador-Geral também reforçou que a medida atende aos princípios constitucionais, que estabelecem que os programas de amparo aos idosos devem ser executados preferencialmente em seus lares.
“Revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição)”, afirmou.
Além disso, segundo o parecer da PGR, a Corte já se pronunciou no sentido de que a “preservação da integridade física e moral dos presos cautelares e dos condenados em geral traduz indeclinável dever que a Lei Fundamental da República impõe ao Poder Público em cláusula que constitui projeção concretizadora do princípio da essencial dignidade da pessoa humana, que representa um dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito”5 .
Sobre o pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal, a PGR recomendou o indeferimento.
Determinação
Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Fernando Collor de Mello. No despacho, proferido na (EP 131) Moraes confirmou que a defesa do condenado apresentou exames e laudos relacionados à Doença de Parkinson, solicitados pelo ministro nesta terça (29).
Nesta terça-feira (29), o ministro já havia reforçado que os advogados de Collor precisavam comprovar os problemas de saúde alegados, além de esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022.
Condições médicas sob análise
Os advogados de Collor alegam que o ex-presidente, de 75 anos, sofre de comorbidades graves como Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar. Na decisão, tomada na EP 131, o ministro havia reforçado que a defesa precisava comprovar os problemas de saúde alegados, além de esclarecer a ausência de exames antigos, realizados entre 2019 e 2022.
O pedido da defesa para que o médico pessoal de Collor, Dr. Rogério Tuma, seja ouvido para prestar esclarecimentos adicionais sobre a saúde do ex-presidente, só será analisado após a apresentação da documentação exigida, conforme ressaltou o ministro Alexandre de Moraes em sua decisão.
Moraes também estabeleceu sigilo para os documentos médicos, “em face da necessidade de preservação da intimidade do custodiado”, garantindo a privacidade de Collor neste aspecto específico do processo.
Avaliação médica do sistema prisional
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente teve as condições de saúde avaliadas pelo Sistema Prisional Alagoano. O relatório médico enviado ao Supremo Tribunal Federal indicou que Fernando Collor pode receber tratamento e acompanhamento dentro do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.
“Tais condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do Sistema Prisional Alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e as possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico”, afirma o documento.
Esta avaliação poderá pesar significativamente na análise do pedido de prisão domiciliar, uma vez que indica a possibilidade de tratamento adequado no sistema prisional, embora com ressalvas quanto à idade e condição psiquiátrica do ex-presidente.
Julgamento no plenário virtual
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na última segunda-feira (28), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor. Com um placar apertado de 6 votos a 4, o tribunal rejeitou o recurso da defesa e manteve válida a condenação de 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em regime inicial fechado.
Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Divergiram da decisão os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar da votação.
O julgamento ocorreu em sessão virtual que chegou a ser suspensa após pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, mas foi retomado depois que o decano voltou atrás e cancelou o pedido.
Circunstâncias da prisão
Condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Collor foi detido na última quinta-feira (25) pela Polícia Federal no Aeroporto de Maceió, em Alagoas, quando se preparava para embarcar com destino a Brasília. Segundo a defesa, o ex-presidente estava a caminho da capital federal justamente para se apresentar às autoridades quando foi detido.
Por ser ex-presidente da República, Collor está cumprindo pena em uma cela individual no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana, em conformidade com as prerrogativas de seu status.
A prisão só ocorreu após o esgotamento de todos os recursos possíveis na ação penal que o condenou, seguindo o entendimento atual do Supremo que permite a execução da pena após o trânsito em julgado do processo ou quando não há mais possibilidade de recursos com efeito suspensivo.
Caso da BR Distribuidora
A condenação de Collor está relacionada a um desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia aceita pelo STF, o ex-presidente recebeu cerca de R$20 milhões em propina entre 2010 e 2014, quando era senador, para facilitar contratos irregulares entre a BR Distribuidora (atual Vibra) e a UTC Engenharia para construção de bases de distribuição de combustíveis.
De acordo com a investigação, Collor teria oferecido apoio político para a indicação e manutenção de diretores na estatal em troca das vantagens indevidas. Além do ex-presidente, também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, que teriam auxiliado no esquema de corrupção.