A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), as alegações finais na ação penal (AP) 2434 contra os acusados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves. No documento, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, sustenta que as provas produzidas ao longo da instrução processual confirmam as hipóteses apresentadas na denúncia oferecida em 2024.
De acordo com o Ministério Público Federal, os irmãos Domingos e João Francisco Inácio Brazão, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior e Ronald Paulo de Alves Pereira foram denunciados por homicídio qualificado, conforme o artigo 121, § 2º, incisos I, III e V, combinado com o artigo 29 do Código Penal. Os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca também respondem pelo crime de organização criminosa, tipificado no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.
Atuação criminosa e motivação
Segundo as alegações finais apresentadas pela PGR, as provas colhidas durante o processo confirmam que os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca constituíram uma organização criminosa voltada para atividades de milícia, visando lucro e formação de redutos eleitorais. As investigações revelaram que o grupo explorava atividades imobiliárias ilegais por meio de práticas de “grilagem” e utilizava o poder das milícias para estabelecer domínio territorial em diversas áreas do Rio de Janeiro.
A atuação política de Marielle Franco representava uma ameaça direta aos negócios ilícitos dessa organização criminosa e ao domínio territorial exercido pelas milícias cariocas. De acordo com o MPF, foi justamente essa ameaça que motivou a execução da vereadora, ocorrida em março de 2018, crime que também vitimou o motorista Anderson Gomes e tentou contra a vida da assessora Fernanda Chaves.
O documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes detalha como o trabalho político da vereadora, especialmente sua oposição à especulação imobiliária e às milícias, incomodava diretamente os interesses econômicos e políticos do grupo comandado pelos irmãos Brazão, motivando assim o planejamento e execução do crime que chocou o país.
Regime Fechado e agravantes
No documento, o vice-procurador-geral da República defende o cumprimento da sentença em regime fechado, argumentando que a fixação da pena deve ser acima do mínimo legal, considerando a gravidade das circunstâncias em que os crimes foram cometidos. “O crime foi praticado mediante promessa de recompensa e por motivo torpe, pois os agentes visavam manter a lucratividade de seus negócios ilícitos”, destaca o documento.
A PGR ressalta ainda outros agravantes, como o perigo comum caracterizado pelos múltiplos disparos efetuados em via pública, a partir do interior de um veículo e em direção a espaço aberto. O MPF também aponta que o meio de execução dificultou expressivamente a defesa das vítimas, que estavam desarmadas no interior do automóvel e foram surpreendidas por disparos de arma semiautomática, em ângulo que impediu a percepção da aproximação dos atiradores.
Além das três qualificadoras presentes no homicídio de Marielle Franco, o vice-procurador-geral destacou que os crimes contra Anderson Gomes e a tentativa de homicídio contra Fernanda Gonçalves Chaves possuem o agravante adicional de terem sido cometidos para assegurar a impunidade de outro crime, o que deve ser considerado na dosimetria da pena.
Consequências adicionais
Além da condenação criminal e do regime fechado para cumprimento da pena, o Ministério Público Federal solicitou medidas complementares contra os acusados. Entre os pedidos está a perda dos cargos públicos ocupados pelos agentes denunciados, incluindo os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa, que exerciam funções públicas à época dos crimes.
O MPF requereu ainda que os acusados sejam condenados a pagar indenização aos familiares das vítimas a título de danos morais e materiais sofridos em decorrência dos homicídios. A solicitação visa não apenas a punição dos responsáveis, mas também uma forma de reparação parcial pelo sofrimento causado às famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes.