Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator de Bolsonaro

PGR propõe redução de pena para Mauro Cid em vez de perdão integral

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O procurador-geral da República Paulo Gonet manifestou-se contrário ao perdão total dos crimes confessados pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal, Gonet defendeu apenas a redução de um terço das penas futuras, alegando que o militar causou prejuízos relevantes ao interesse público apesar de colaborar com as investigações sobre a tentativa de golpe.

O chefe do Ministério Público Federal considerou que Cid não cumpriu integralmente o acordo de colaboração premiada. Segundo Gonet, o tenente-coronel omitiu fatos graves e resistiu ao cumprimento total do pacto firmado. A decisão final sobre os benefícios caberá ao ministro Alexandre de Moraes e aos demais integrantes da Primeira Turma.

Nas alegações finais que pedem a condenação dos acusados por tentativa de golpe, incluindo Bolsonaro, o procurador-geral destacou aspectos controversos. Gonet reconheceu que o militar contribuiu com as investigações, mas apontou comportamentos que prejudicaram o andamento processual.

Colaboração considerada insuficiente pelo MPF

“Ao lado dos benefícios trazidos à instrução processual, o comportamento do colaborador igualmente ensejou prejuízos relevantes ao interesse público e à higidez da jurisdição penal”, declarou Gonet ao STF. O procurador-geral enfatizou a necessidade de criteriosa ponderação sobre as benesses previstas em lei.

A recomendação da PGR implica consequências práticas significativas para o ex-ajudante de ordens presidencial. Com a redução proposta, Cid perderia o direito à conversão automática da pena de prisão. Benefícios como a substituição por penas restritivas de direitos ficariam comprometidos com a nova orientação.

Narrativa seletiva prejudica benefícios integrais

Gonet sustentou que os benefícios da colaboração exigem efetividade, integralidade e boa-fé por parte do delator. “Esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, afirmou o procurador-geral ao ministro Moraes.

O titular da PGR criticou o que chamou de “narrativa seletiva” adotada pelo tenente-coronel durante o processo. Gonet citou como exemplo a resistência do militar em reconhecer sua efetiva participação nos eventos investigados. A Polícia Federal apurou diversos episódios relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Omissões prejudicam apenas o próprio réu

O procurador-geral destacou que a postura do colaborador não afetou o conjunto probatório da ação penal. “Registre-se, nesse sentido, que a omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu”, ponderou Gonet nas alegações finais.

A manifestação do MPF ocorre em momento decisivo do processo que apura a tentativa de golpe. O caso envolve figuras centrais do governo anterior, incluindo o ex-presidente da República. A Primeira Turma do STF deve analisar as recomendações nos próximos meses.

A decisão sobre os benefícios de Cid pode influenciar outros casos de colaboração premiada no país. O precedente estabelecido pelo STF servirá como parâmetro para situações similares envolvendo delatores que não cumpriram integralmente acordos firmados.

O tenente-coronel prestou depoimentos cruciais sobre a organização da trama golpista e o envolvimento de autoridades. Suas revelações contribuíram para o esclarecimento de diversos aspectos da investigação, mas não foram suficientes para garantir perdão total.


Texto para redes sociais (280 caracteres): PGR Paulo Gonet rejeita perdão total para Mauro Cid e propõe redução de 1/3 da pena. Procurador-geral diz que ex-ajudante de Bolsonaro omitiu fatos graves e adotou “narrativa seletiva”. Decisão final cabe ao STF.

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Meta-descrição (160 caracteres): PGR Paulo Gonet propõe redução de 1/3 da pena para Mauro Cid em vez de perdão total por colaboração insuficiente no caso golpe. STF decide benefícios.

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