Da Redação
O reajuste salarial coletivo concedido durante o período de aviso-prévio indenizado não se aplica ao trabalhador que aderiu a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). O entendimento foi fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento recente que negou o acréscimo do valor a um eletricista.
O julgamento aconteceu na 1ª Turma do TST, por meio do Recurso de Revista Nº 11016-34.2017.5.18.0161. Por maioria, o colegiado da Turma excluiu a condenação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A. ao pagamento de diferenças rescisórias ao trabalhador, em função de reajuste ocorrido pouco tempo após sua adesão ao programa.
Conforme relatam os autos, o trabalhador havia aderido ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) em março de 2017, mas com a projeção do aviso-prévio indenizado, o contrato de trabalho foi considerado vigente até 29 de junho daquele ano.
Pedido de novos cálculos
Nesse período, entrou em vigor um reajuste salarial previsto em norma coletiva a partir de 1º de maio. O trabalhador, então, ajuizou ação pedindo para os cálculos serem feitos levando em conta o reajuste.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) — cuja jurisdição abrange o estado de Goiás — reconheceu o direito ao reajuste. Porque lá, os desembargadores trabalhistas consideraram que o aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Além disso, conforme a avaliação dos desembargadores do TRT-18, o aumento salarial foi concedido a todos os empregados, sem nenhuma condição específica.
CLT constata inaplicabilidade
O caso então subiu para o TST, em recurso ajuizado pela empresa. Na Corte, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura ao empregado pré-avisado o direito a reajustes concedidos durante o aviso-prévio não se aplica à hipótese de adesão ao PDV.
Segundo o ministro, “a rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, decorre de acordo entre as partes, e não de uma despedida unilateral”.
“Embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos ao aviso-prévio, a situação não pode ser equiparada à prevista na CLT, pois a extinção do vínculo se deu mediante negociação entre as partes”, afirmou.
Ato jurídico perfeito
O relator também ressaltou que a adesão voluntária ao PDV caracteriza ato jurídico perfeito, ou seja, foi um ato já consumado que gerou efeitos jurídicos. Isso afasta a pretensão do trabalhador ao reajuste posterior à rescisão pactuada.
Por maioria, os ministros da Turma votaram conforme o entendimento do relator.
-Com informações do TST