O Supremo Tribunal Federal formou maioria para invalidar leis estaduais de Goiás e Pernambuco que reduziram a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas com um percentual mínimo de fécula de mandioca em sua composição. O julgamento ocorre no plenário virtual.
Nas ADis 7371 e 7372, a Associação Brasileira de Bebidas alegou que as leis são inconstitucionais e que o benefício fiscal foi concedido sem estimativa do impacto orçamentário. A Abrabe afirmou ainda que a concessão foi instituída de forma unilateral, contrariando a norma que prevê a celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para esta finalidade. Além disso, argumenta que a medida afronta os artigos 150 e 170 da Constituição Federal ao estabelecer condições tributárias desiguais para contribuintes em situação equivalente.
Fécula de mandioca
A ADI 7371 questiona lei do estado de Goiás que estabeleceu alíquota 12% de ICMS nas operações internas com cervejas que contenham, no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição.
A ADI 7372 contesta lei do estado de Pernambuco que reduziu para 18% a alíquota do tributo nas operações internas ou de importação com cervejas em embalagem retornável com, ao menos, 20% de fécula de mandioca em sua composição.
Voto do relator
O relator das duas ações é o ministro Edson Fachin, que julgou os pedidos procedentes e declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais de Goiás e Pernambuco. No voto, o ministro ressaltou que o plenário do STF já anulou normas estaduais de conteúdo idêntico e que a norma em questão acarreta desigualdade inconstitucional e desequilíbrio concorrencial.
Até agora, acompanharam o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os votos podem ser apresentados até às 23h59 desta sexta – feira (04/10).
Com informações do STF.