O primeiro turno das eleições de 2024 ocorreu neste domingo (06/10) e, conforme o Tribunal Superior Eleitoral, 155 milhões de eleitores de 5.569 municípios estavam aptos a escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A votação foi encerrada às 17 h em todo o país, seguindo o horário de Brasília. A apuração começará imediatamente após o fechamento das urnas e a expectativa é que alguns resultados comecem a ser divulgados em breve. O Hjur está acompanhando a apuração do TSE em tempo real.
Ao todo, o TSE registrou 463 mil candidaturas, sendo 15.573 candidatos disputando uma das 5.569 vagas de prefeito. Nas câmaras municipais, são mais de 431 mil candidatos lutando por uma das 58 mil cadeiras. O voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.
Descrente da política, o metalúrgico Luciano Dutra, de 48 anos, conta que vota todo ano, mas por obrigação. “Não acredito em nada que vem da política”, disse.
Nilva dos Santos, 57, trabalha de diarista doméstica e afirma que Valparaíso precisa de melhorias no saneamento básico e na segurança pública. “Tenho certeza [que muda], é só votar no homem certo” disse. Valparaíso tem cinco candidatos a prefeito e 274 candidaturas a vereador.
Horário unificado
Neste ano, pela primeira vez, a eleição municipal será simultânea em todo país, uma vez que não existe mais o horário de verão que varia de região para região. A abertura da votação será às 8h e finaliza às 17h, pelo horário de Brasília. As únicas regiões que não participam do pleito é o Distrito Federal e Fernando de Noronha, além de brasileiros que estão no exterior.
Os maiores colégios eleitorais estão em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG), com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas aptas a votar, respectivamente. Em Mato Grosso, eleitores de Boa Esperança do Norte elegerão prefeito e vereadores pela primeira vez, após o reconhecimento de criação do município no ano passado.
Documentos para votar
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. São válidos: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. No app, também constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor.
Veja o que pode e o que é proibido durante a votação
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação, no entanto, deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de:
✔ bandeiras;
✔ broches;
✔ dísticos;
✔ adesivos;
✔ camisetas; e
✔ “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode:
❌ o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
❌ a promoção de comício ou carreata;
❌ a arregimentação de eleitora e eleitor;
❌ a propaganda de boca de urna;
❌ a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
❌ a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
❌ a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Como denunciar
Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Notícias falsas passíveis de causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições e ao processo eleitoral podem ser denunciadas por cidadãs e cidadãos por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Além disso, no dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção, no exercício do poder de polícia, podem tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de eleitoras e eleitores, candidatas e candidatos.