Em 2024, o Supremo Tribunal Federal analisou 77 novos temas sobre a existência de repercussão geral em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo. Em 42 deles, os ministros reconheceram a repercussão geral. O que significa que as decisões devem ser seguidas pelas outras instâncias da justiça.
Para serem julgados pelo STF, os recursos devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos com as mesmas questões cheguem à Corte. A análise de repercussão geral ocorre no plenário virtual.
Em 13 dos 42 temas que tiveram a repercussão geral reconhecida, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria e fixou uma tese para a solução da controvérsia. Já em 35 dos 77 novos temas discutidos, o Tribunal entendeu que as questões não têm repercussão geral, porque envolvem o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, e/ou exigem o exame de fatos e provas. Com isso, casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.
Entre os destaques deste ano estão a controvérsia sobre o vínculo de emprego de motoristas de aplicativo com plataformas digitais e a possibilidade de reajuste do salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios baseada em parâmetros definidos pelo Ministério da Educação.
Alguns dos casos com repercussão geral reconhecida, mas sem julgamento de mérito:
No Tema 1.289 (RE 1408525), o STF vai decidir se é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos, com base no direito à paridade de remuneração.
O Tema 1.290 (RE 1445162) discute a validade do critério de reajuste de dívidas decorrentes de empréstimos rurais concedidos em março de 1990, quando foi implementado o Plano Collor I.
No Tema 1.291 (RE 1446336), a discussão é sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais de serviços de transporte de passageiros.
O Tema 1.293 (ARE 1473591) diz respeito ao direito a aumento de remuneração de professores aposentados de Belo Horizonte (MG) em decorrência da reestruturação da carreira.
No Tema 1.297 (RE 1479602), a controvérsia é a Incidência do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público e destinado à prestação do serviço.
O Tema 1.298 (RE 1471538) trata do direito de mulher transexual a pensão previdenciária, na condição de filha, quando a alteração do registro civil ocorrer após a morte do servidor. Leia mais aqui.
No Tema 1.299 (RE 1487051), a constitucionalidade do repasse de parte das taxas cobradas por cartórios extrajudiciais para o financiamento das instituições do Sistema de Justiça é um dos temas em discussão, assim como a iniciativa para propor lei sobre a matéria.
Aposentadoria por incapacidade
O Tema 1.300 (RE 1469150) discute se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
No Tema 1.302 (ARE 1479101), o STF discutirá se a competência para as ações de cobrança de anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é de varas especializadas em execuções fiscais ou de varas cíveis comuns.
O Tema 1.308 (ARE 1487739) discute se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.