STF declara constitucional o MEI para caminhoneiros autônomos

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional a regra que permite aos caminhoneiros autônomos se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI). A decisão garante que esses profissionais possam optar pelo regime tributário do Simples Nacional, com tributação simplificada e reduzida.

A medida foi questionada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096. A entidade alegou que a lei tinha vício de origem, pois seria de competência exclusiva do presidente da República, e que causaria perda de arrecadação prejudicial ao financiamento da seguridade social.

Defesa da AGU prevalece

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que não existe na Constituição Federal reserva de iniciativa para leis tributárias. Segundo a AGU, a medida busca reduzir a informalidade no setor e ampliar a base de contribuintes, garantindo acesso dos profissionais a direitos previdenciários.

O órgão também contestou a alegação de renúncia fiscal. Conforme parecer das comissões do Congresso Nacional, o aumento da formalização no setor gera ganhos fiscais que compensam eventuais desonerações, não havendo perda real de receita.

Benefícios para a categoria

O ministro relator Gilmar Mendes destacou que o novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda da categoria e assegura acesso aos benefícios fundamentais da Previdência Social, mesmo com regras ajustadas à realidade do MEI.

A decisão tem impacto direto sobre milhares de caminhoneiros autônomos que transportam cargas pelo país. Com a formalização como MEI, esses profissionais passam a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade, além de poderem emitir notas fiscais e ter acesso a crédito bancário com maior facilidade.

A regra do MEI caminhoneiro foi estabelecida pelo artigo 2º da Lei Complementar 188/2021, que acrescentou o artigo 18-F ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei permite que transportadores autônomos de cargas se enquadrem no Simples Nacional, regime que unifica diversos impostos e contribuições em uma única guia de pagamento.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, e todos os ministros acompanharam o voto do relator, declarando a constitucionalidade da norma tanto em seus aspectos formais quanto materiais.

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 6 horas

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 6 horas

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 6 horas
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 6 horas

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 8 horas

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 8 horas
Maximum file size: 500 MB