Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisam, no plenário virtual, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1162 e 1158 que questionam leis municipais de Porto Alegre (RS) e de Muriaé (MG). Essas leis proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra nas instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas.
O relator das ações, ministro André Mendonça, julgou os pedidos procedentes e votou para invalidar os dispositivos das leis por conter “inegável vício de inconstitucionalidade formal”, já que violam a Constituição ao regular matéria de interesse nacional cuja a edição de normas gerais é de competência legislativa privativa da União.
O relator ressaltou que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que “os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente
“Não pode o município criar ou vedar o uso de qualquer modalidade de linguagem não uniformizada pelo idioma oficial. Entendo ser incompatível com a Constituição Federal a legislação municipal que discipline sobre os currículos escolares para proibir ou impor o uso de qualquer linguagem, mesmo que destoe do vocabulário oficial vigente e dos respectivos diplomas normativos”.
Mendonça sugeriu a seguinte tese:
“É formalmente inconstitucional norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa, por violação à competência legislativa da União”, propôs o ministro.
O julgamento vai até o dia 24/04.