O Supremo Tribunal Federal validou a Emenda Constitucional (EC) 96/2017, que considera não cruéis as práticas esportivas com animais, se forem manifestações culturais. Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como PEC da Vaquejada. O tema é discutido na ADI 5728, apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
O julgamento, que ocorria no plenário virtual, terminou no dia 14/03. A decisão foi unâmime.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, rejeitou o pedido e votou pela constitucionalidade da Emenda. Segundo ele, a regra não considera legítima qualquer manifestação cultural com animais, e sim e, tão somente, aquelas práticas reguladas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. Destacou que a norma exige que a atividade seja realizada dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural, fixados em legislação específica.
Toffoli ressaltou que não se pode admitir a exploração dos animais nem seu tratamento cruel ou execrável, como o Supremo já decidiu nos julgamentos da ADI nº 1.856/RJ relativa à “briga de galos” e da ADI nº 2.514/SC, sobre a “farra do boi.
“Em primeiro lugar, ressalto que, na “farra do boi”, não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal (Lei nº 12.870/13). Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, afirmou.
O ministro continuou: “Quanto às “rinhas de galos”, esses animais são postos em uma arena de combate para “matar ou morrer” e, como foi bem debatido naqueles autos, os animais vinham sendo submetidos a uma longa preparação tortuosa e cruel, elementos fáticos e jurídicos de decidir que não se verificam no caso da vaquejada, se respeitadas as normas de cuidado com a saúde dos animais envolvidos”.
Para o relator, as normas têm como objetivo preservar a integridade física do peão, resguardar o bem-estar animal e estabelecer sanções aos organizadores e participantes do evento em caso de irregularidades, além de promoverem a cultura local, sem expor os animais a tratamentos cruéis.
Ao declarar a validade da emenda, Toffoli afirmou que a “vaquejada – hoje uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada – pertence à cultura do povo nordestino deste país, é secular e há de ser preservada dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural de nossa vivência”.