• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, julho 13, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supremo restringe acúmulo de aposentadoria por invalidez com outro benefício

Carolina Villela Por Carolina Villela
17 de fevereiro de 2025
no STF
0
Supremo restringe acúmulo de aposentadoria por invalidez com outro benefício

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o recebimento da aposentadoria por invalidez acumulado com o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho, previsto no artigo 9º da Lei 6.367/1976, só é possível se as condições para a concessão foram implementadas na vigência da  Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97). O julgamento ocorreu no plenário virtual. O tema foi discutido no RE 687813, com repercussão geral.  O entendimento deve ser aplicado pelas outras instâncias da Justiça.  

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que, ao dar provimento à ação, ressaltou que a concessão do benefício deve observar o que determina a legislação vigente. O ministro destacou que a edição da MP 1.596-14/97, posteriormente convertida na lei 9.528/97, vedou expressamente a acumulação da aposentadoria com o auxílio-suplementar.

LEIA TAMBÉM

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares

Senado acumula, agora, 56 pedidos de impeachment contra ministros do STF  

 “A partir desse marco, tornou-se impossível cumular qualquer aposentadoria com auxílio-acidente, que incorporou o auxílio-suplementar”, afirmou Toffoli. 

No caso específico, o segurado passou a receber aposentadoria por invalidez em 2005. O ministro ressaltou que ele não teria direito aos dois benefícios ao mesmo tempo, porque a lei que proíbe o acúmulo já estava valendo. 

“Ou seja, o segurado implementou as condições para sua aposentadoria já na vigência da norma que passou a proibir a cumulação desse benefício com o benefício acidentário”.

Entenda o caso

No recurso julgado pelo Supremo, o Instituto Nacional do Seguro Social questionava acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul, que permitiu ao segurado receber os dois benefícios: a aposentadoria por invalidez e o auxílio-suplementar. Entre outros pontos, o INSS alegou que a cumulação é inválida e que a decisão contraria a Constituição Federal.

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 63

Relacionados Posts

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares
Manchetes

STF aplica nova multa ao blogueiro Allan dos Santos por violação de medidas cautelares

11 de julho de 2025
Gilmar Mendes é alvo de novo pedido de impeachment
Congresso Nacional

Senado acumula, agora, 56 pedidos de impeachment contra ministros do STF  

11 de julho de 2025
Gilmar Mendes é alvo de novo pedido de impeachment
Congresso Nacional

Gilmar Mendes dispara críticas, diz que Brasil vive “período inédito”e é alvo de novo pedido de impeachment 

11 de julho de 2025
Moraes nega recursos e mantém prisões preventivas de Mário Fernandes e Hélio Lima
STF

Alexandre de Moraes nega recursos e mantém prisões preventivas de Mário Fernandes e Hélio Lima

10 de julho de 2025
Mensagem de Dino no Instagram em qeu o ministro reafirma se orgulhar de participar da Suprema Corte
STF

Dino reafirma compromisso com soberania brasileira após ameaças comerciais de Trump

10 de julho de 2025
ministro Dias Toffoli, do STF
STF

Toffoli Corrige Decisão e Garante Pagamento de Fraudes do INSS sem Aumenta Déficit

9 de julho de 2025
Próximo Post
“Lula está se esforçando muito para perder”, diz Kakay

“Lula está se esforçando muito para perder”, diz Kakay

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

Barroso prorroga prazo para regulamentação do poder de polícia da Funai

31 de outubro de 2024
TSE cancela mais de 5 milhões de títulos eleitorais por ausência nas urnas

TSE cancela mais de 5 milhões de títulos eleitorais por ausência nas urnas

22 de maio de 2025
A foto mostra o ex-deputado Federal, Daniel Silveira. Ele é um homem branco e calvo.

Moraes determina que Daniel Silveira passe por perícia para comprovar urgência em cirurgia no joelho

27 de junho de 2025
TST garante estabilidade a trabalhadora que não informou gestação ao ser contratada

TST garante estabilidade a trabalhadora que não informou gestação ao ser contratada

27 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica