STF volta a discutir as federações partidárias

Carolina Villela Por Carolina Villela
6 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
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STF volta a discutir as federações partidárias

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (6) os julgamentos presenciais no plenário. Na abertura da sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou o lançamento do projeto “Casos Relevantes”, que apresenta uma linha do tempo dos principais processos julgados desde 1988 até 2023, disponível também em inglês e espanhol.

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“Nós somos o Tribunal que não apenas julga no maior volume as questões mais decisivas da sociedade brasileira, como também com grande transparência, agora com avesso em inglês e espanhol”, afirmou Barroso. 

Federações partidárias

O STF voltou a analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, que questiona a formação das federações de partidos políticos. Em 2022, o Plenário já havia determinado que essas organizações devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, seguindo o mesmo prazo estabelecido para qualquer legenda tradicional. Agora, os ministros analisam se essa norma respeitou o devido processo legislativo. 

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. O julgamento foi retomado com as sustentações orais.

O diz a lei 

De acordo com a Lei 14.208/2021, a federação pode reunir dois ou mais partidos políticos. Após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem atuar como uma única agremiação partidária, com abrangência nacional, devendo os partidos reunidos permanecer filiados a ela por, no mínimo, quatro anos.

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), autor da ação, argumenta que as federações são praticamente idênticas às coligações eleitorais, que foram proibidas nas eleições proporcionais pela Emenda Constitucional 97/17. Segundo o PTB, o projeto deveria ter retornado à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado, o que não ocorreu.

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Tags: Federações partidáriaspartidos políicosSTFTSE

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