Publicar artigo

STJ decide que cooperativas de planos de saúde têm direito a recuperação judicial

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de junho de 2025
no STJ
0
Ministro Marco Buzzi, do STJ

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005 — que disciplina a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

LEIA TAMBÉM

Hino ao som do acordeon e aplausos entusiasmados para Moraes: detalhes da posse dos ministros do STJ

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes

Os ministros consideraram que essa possibilidade foi reforçada a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 — que atualizou a legislação sobre o tema e buscou proteger, além das atividades das cooperativas, os interesses dos beneficiários de planos de saúde.

A decisão partiu do julgamento do Recurso Especial (REsp) Nº 2.183.710, pela 4ª Turma da Corte. Com base no entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia rejeitado pedido de recuperação judicial de uma cooperativa por entender que a Lei 11.101/2005 seria aplicável apenas aos empresários e às sociedades empresárias.

Para o TJSP, as cooperativas estariam sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crises econômico-financeiras, regido pela Lei 9.656/1998 — referente a planos e seguros privados de assistência à saúde, que é bem anterior às duas outras legislações (uma de 2005 e outra de 2020).

Benefícios à comunidade

De acordo com a avaliação do relator do processo no STJ, ministro Marco Buzzi, a recuperação judicial é um instrumento que permite às cooperativas médicas renegociar suas dívidas, reestruturar suas atividades e, assim, preservar sua operação. E por meio delas, essas entidades beneficiam “não apenas seus associados, mas também a comunidade que depende de seus serviços”. 

“A exclusão de tais cooperativas do benefício da recuperação judicial poderia levar à insolvência e à consequente descontinuidade de serviços essenciais, o que seria contrário ao interesse público”, afirmou o ministro.

Para o magistrado, a própria Lei de Recuperação Judicial e Falências excepciona expressamente a sua aplicação apenas no caso de instituições como empresas públicas e sociedades de economia mista, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar.

Não estão excluídas

“Observa-se claramente do texto legal que as cooperativas médicas não estão nominalmente excluídas do regime recuperacional, visto que a exceção contida no artigo 4º da Lei 5.764/1971 (legislação que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas), afasta tão somente a possibilidade de decretação de falência”, completou o ministro.

Segundo o relator, o sistema de saúde suplementar é de enorme relevância para o Brasil, com milhões de pessoas atualmente vinculadas a planos de saúde. E nesse cenário, “as cooperativas médicas se tornaram agentes econômicos organizados sob a forma de empresa”.

Buzzi também destacou que, apesar dessa nova forma de organização econômica, as cooperativas não estão imunes a crises, já que sofrem os mesmos desafios de mercado das demais empresas.

Importância dessas entidades

Acentuou, ainda, que com a Lei 11.101/2005, o legislador reconheceu a importância de garantir a essas entidades a possibilidade de reestruturação financeira por meio da recuperação judicial. 

“Esse entendimento é reforçado pelo fato de que as cooperativas médicas desempenham um papel social relevante, contribuindo para o acesso à saúde e para a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo”, acrescentou.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 227
Tags: cooperativasplanos de saúdeRECUPERAÇÃO JUDICIALserviços essenciais

Relacionados Posts

Hino no acordeon e aplausos para Moraes na posse dos ministros do STJ
Manchetes

Hino ao som do acordeon e aplausos entusiasmados para Moraes: detalhes da posse dos ministros do STJ

6 de setembro de 2025
Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes
Manchetes

Em sessões solenes, STJ e TRF5 empossam novos integrantes

5 de setembro de 2025
telemarketing
Direito do Consumidor

STJ: Compartilhamento de dados pessoais sem consentimento gera direito a indenização

5 de setembro de 2025
STJ rejeita recurso para mudar sentença contra jogador Robinho
STJ

STJ rejeita recurso para mudar sentença do Tribunal de Milão contra jogador Robinho

3 de setembro de 2025
STJ afasta governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia
Manchetes

STJ referenda afastamento do governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia 

3 de setembro de 2025
Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel
STJ

Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

3 de setembro de 2025
Próximo Post
A foto mostra o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso em sessão no plenário. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa uma toga preta.

Barroso nega censura em julgamento sobre responsabilidade de big techs

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Segundo balanço do MJSP, houve 56 prisões nas eleições deste domingo

Segundo balanço do MJSP, houve 56 prisões nas eleições deste domingo

27 de outubro de 2024
STJ determina que processo contra Jaques Wagner volte à origem

STJ manda processo contra Jacques Wagner voltar à origem para avaliar provas

20 de agosto de 2025
Sexta turma do STJ manda suspender processo que condenou juíza

Sexta turma do STJ manda suspender processo que condenou juíza

13 de novembro de 2024
CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários

CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários

30 de dezembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica