Da redação
Superior Tribunal de Justiça definiu agenda de julgamentos para agosto com processos que podem redefinir normas processuais e consumeristas no país. Corte Especial retomará julgamento no plenário em 6 de agosto analisando multa por agravo interno, fundamentação por remissão e repetição em dobro no CDC.
Com o recesso se encerrando, a Corte Especial do STJ retornará ao plenário com pauta densa: em agosto, os ministros devem enfrentar julgamentos que podem redefinir a aplicação de normas processuais e consumeristas no país. A divulgação da agenda marca o retorno das atividades jurisdicionais após as férias forenses de julho.
No plenário físico, a Corte analisará, entre outros pontos, a validade de decisões fundamentadas por remissão, a imposição de multa em agravos internos contra precedentes qualificados, além de temas relacionados à repetição em dobro no CDC, gratuidade de Justiça, bem de família em contexto de fraude à execução e contagem de prazos recursais.
Multa por agravo interno em discussão
O Tema 1.201 representa uma das principais controvérsias da pauta. Sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Corte irá definir se é cabível aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC (entre 1% e 5% do valor da causa) a agravos internos considerados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, mesmo quando interpostos contra decisões fundadas em precedentes qualificados, como recursos repetitivos ou repercussão geral.
A controvérsia gira em torno da legitimidade do uso do agravo interno para discutir a aplicação, e não a existência, de uma tese firmada, sem que isso configure abuso recursal passível de sanção. A discussão é um desdobramento do Tema 434, já julgado pela Corte, o que demonstra a complexidade da matéria processual.
Fundamentação por remissão em análise
O Tema 1.306 trata de questão fundamental sobre motivação das decisões judiciais. A Corte irá esclarecer se decisões fundamentadas exclusivamente por remissão (“per relationem”) a outro julgado anterior atendem aos requisitos de motivação exigidos pelo art. 489, § 1º, e pelo art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
A definição deste tema poderá estabelecer novos parâmetros para a fundamentação de decisões judiciais. O julgamento tem relevância direta para advogados e magistrados em todo o território nacional.
Repetição em dobro no CDC
Também está na pauta o julgamento do Tema 929, que busca esclarecer as hipóteses em que se aplica a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. O dispositivo prevê que, salvo engano justificável, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros.
A Corte deverá definir critérios objetivos para caracterizar o “engano justificável” e balizar quando o fornecedor poderá ser dispensado da penalidade, aplicando-se apenas a restituição simples. A decisão impactará diretamente as relações de consumo no país.
Processos pendentes aguardam desfecho
Entre os processos paralisados por pedidos de vista ou aguardando desfecho, estão temas como a proteção do bem de família diante de fraude à execução, o alcance da gratuidade de Justiça e o marco inicial de prazos recursais em intimações eletrônicas.
O EREsp 1.668.243 discute se fraude à execução afasta a impenhorabilidade do bem de família. O relator, ministro Humberto Martins, votou pelo não conhecimento dos embargos com base na ausência de pressupostos formais. Já o ministro Og Fernandes divergiu, sustentando que, mesmo havendo indícios de fraude, a proteção legal deveria ser mantida se o imóvel continua destinado à moradia da entidade familiar.
Temas com impacto processual amplo
O Tema 1.169 define se é necessária liquidação prévia de sentença condenatória genérica em ação coletiva. Os REsps 1.978.629, 1.985.037 e 1.985.491 foram afetados como repetitivos, e o julgamento permanece suspenso por vista. A questão afeta diretamente o processamento de ações coletivas em tramitação.
A Corte também vai retomar o julgamento do Tema 1.178, que discute se é legítima a fixação de critérios objetivos para avaliar hipossuficiência econômica de pessoas naturais que requerem gratuidade da Justiça, conforme os arts. 98 e 99, §2º, do CPC. O relator votou pelo afastamento de critérios automáticos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Outro julgamento aguardado é o do Tema 1.180, que trata da definição do termo inicial do prazo recursal em casos de intimação eletrônica cumulada com publicação no Diário da Justiça eletrônico. O STJ vai uniformizar a interpretação sobre qual modalidade prevalece para fins de contagem de prazo.
Competência e penhora em discussão
No CC 186.739, a Corte Especial analisará a quem compete julgar demandas relacionadas a acidentes durante prestação de serviço público delegado (como transporte de passageiros), em especial se a matéria se enquadra na seção de Direito Público ou Privado do STJ. O julgamento também está suspenso por pedido de vista.
Em discussão no Tema 1.230 está o alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, que trata da possibilidade de penhora de valores de natureza salarial mesmo quando a remuneração do devedor for inferior a 50 salários-mínimos, desde que a dívida não seja de natureza alimentar.