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STJ divulga pauta da Corte Especial para agosto com temas processuais e consumeristas

Da Redação Por Da Redação
16 de julho de 2025
no Notas em Destaque, STJ
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Tribunais terão de informar valor da causa nos processos enviados ao STJ

Da redação

Superior Tribunal de Justiça definiu agenda de julgamentos para agosto com processos que podem redefinir normas processuais e consumeristas no país. Corte Especial retomará julgamento no plenário em 6 de agosto analisando multa por agravo interno, fundamentação por remissão e repetição em dobro no CDC.

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Com o recesso se encerrando, a Corte Especial do STJ retornará ao plenário com pauta densa: em agosto, os ministros devem enfrentar julgamentos que podem redefinir a aplicação de normas processuais e consumeristas no país. A divulgação da agenda marca o retorno das atividades jurisdicionais após as férias forenses de julho.

No plenário físico, a Corte analisará, entre outros pontos, a validade de decisões fundamentadas por remissão, a imposição de multa em agravos internos contra precedentes qualificados, além de temas relacionados à repetição em dobro no CDC, gratuidade de Justiça, bem de família em contexto de fraude à execução e contagem de prazos recursais.

Multa por agravo interno em discussão

O Tema 1.201 representa uma das principais controvérsias da pauta. Sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Corte irá definir se é cabível aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC (entre 1% e 5% do valor da causa) a agravos internos considerados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, mesmo quando interpostos contra decisões fundadas em precedentes qualificados, como recursos repetitivos ou repercussão geral.

A controvérsia gira em torno da legitimidade do uso do agravo interno para discutir a aplicação, e não a existência, de uma tese firmada, sem que isso configure abuso recursal passível de sanção. A discussão é um desdobramento do Tema 434, já julgado pela Corte, o que demonstra a complexidade da matéria processual.

Fundamentação por remissão em análise

O Tema 1.306 trata de questão fundamental sobre motivação das decisões judiciais. A Corte irá esclarecer se decisões fundamentadas exclusivamente por remissão (“per relationem”) a outro julgado anterior atendem aos requisitos de motivação exigidos pelo art. 489, § 1º, e pelo art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.

A definição deste tema poderá estabelecer novos parâmetros para a fundamentação de decisões judiciais. O julgamento tem relevância direta para advogados e magistrados em todo o território nacional.

Repetição em dobro no CDC

Também está na pauta o julgamento do Tema 929, que busca esclarecer as hipóteses em que se aplica a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. O dispositivo prevê que, salvo engano justificável, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros.

A Corte deverá definir critérios objetivos para caracterizar o “engano justificável” e balizar quando o fornecedor poderá ser dispensado da penalidade, aplicando-se apenas a restituição simples. A decisão impactará diretamente as relações de consumo no país.

Processos pendentes aguardam desfecho

Entre os processos paralisados por pedidos de vista ou aguardando desfecho, estão temas como a proteção do bem de família diante de fraude à execução, o alcance da gratuidade de Justiça e o marco inicial de prazos recursais em intimações eletrônicas.

O EREsp 1.668.243 discute se fraude à execução afasta a impenhorabilidade do bem de família. O relator, ministro Humberto Martins, votou pelo não conhecimento dos embargos com base na ausência de pressupostos formais. Já o ministro Og Fernandes divergiu, sustentando que, mesmo havendo indícios de fraude, a proteção legal deveria ser mantida se o imóvel continua destinado à moradia da entidade familiar.

Temas com impacto processual amplo

O Tema 1.169 define se é necessária liquidação prévia de sentença condenatória genérica em ação coletiva. Os REsps 1.978.629, 1.985.037 e 1.985.491 foram afetados como repetitivos, e o julgamento permanece suspenso por vista. A questão afeta diretamente o processamento de ações coletivas em tramitação.

A Corte também vai retomar o julgamento do Tema 1.178, que discute se é legítima a fixação de critérios objetivos para avaliar hipossuficiência econômica de pessoas naturais que requerem gratuidade da Justiça, conforme os arts. 98 e 99, §2º, do CPC. O relator votou pelo afastamento de critérios automáticos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Outro julgamento aguardado é o do Tema 1.180, que trata da definição do termo inicial do prazo recursal em casos de intimação eletrônica cumulada com publicação no Diário da Justiça eletrônico. O STJ vai uniformizar a interpretação sobre qual modalidade prevalece para fins de contagem de prazo.

Competência e penhora em discussão

No CC 186.739, a Corte Especial analisará a quem compete julgar demandas relacionadas a acidentes durante prestação de serviço público delegado (como transporte de passageiros), em especial se a matéria se enquadra na seção de Direito Público ou Privado do STJ. O julgamento também está suspenso por pedido de vista.

Em discussão no Tema 1.230 está o alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, que trata da possibilidade de penhora de valores de natureza salarial mesmo quando a remuneração do devedor for inferior a 50 salários-mínimos, desde que a dívida não seja de natureza alimentar.


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