O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria nesta quinta-feira (13/3), que juízes podem exigir a apresentação de documentos complementares quando identificarem indícios de litigância predatória. A medida visa combater o ajuizamento massivo de ações infundadas, prática que sobrecarrega o sistema judiciário e gera prejuízos de aproximadamente R$ 10 bilhões por ano ao SistemaJudiciário Brasileiro.
A decisão teve origem em um recurso especial interposto por Maria Cleonice dos Santos contra uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). No caso, a autora ingressou com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, acompanhada de pedidos de repetição de valores descontados e indenização por danos morais. Ao analisar o processo, o TJ-MS identificou padrões típicos de litigância predatória, como o uso de petições padronizadas e a ausência de documentação mínima para comprovar as alegações.
O julgamento no STJ ocorre em meio a um aumento expressivo desse tipo de prática. Um caso emblemático foi registrado em Minas Gerais, onde um único advogado ingressou com 927 ações em um curto período, sendo 824 apenas em 2024. Muitas dessas demandas, especialmente contra instituições financeiras, apresentavam indícios de que os clientes sequer tinham conhecimento dos processos movidos em seus nomes.
Com a nova diretriz do STJ, magistrados de todo o país poderão exigir que os autores apresentem provas adicionais, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias de contratos e extratos bancários, sempre que houver suspeita de litigância predatória. Segundo especialistas, essa medida ajudará a impedir fraudes e a garantir maior eficiência na prestação jurisdicional.
Com essa decisão, o STJ cria um precedente importante para coibir abusos e assegurar que o Judiciário não seja usado de forma indevida para obtenção de vantagens ilícitas.
O voto decisivo
No julgamento retomado hoje sobre litigância predatória, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou seu voto-vista com importantes considerações. Ele destacou a necessidade da Corte estabelecer uma diretriz clara para combater práticas de litigância abusiva no Poder Judiciário. Salomão enfatizou que, embora seja crucial reprimir fraudes processuais, é igualmente importante preservar o amplo acesso à Justiça, evitando a imposição de barreiras excessivas ao direito de petição. Ele alertou que a simples quantidade de ações não deve ser utilizada como critério para restringir o acesso ao Judiciário. “Temos que tomar cuidado para o remédio não matar o paciente”, ressaltou. 
Além disso, o ministro propôs a substituição do termo “litigância predatória” por “litigância abusiva e fraudulenta”, alinhando-se à terminologia adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele também sugeriu que, na fase de cumprimento de sentença, a exigência de procuração atualizada ou reconhecimento de firma seja a exceção, salvo previsão contrária no mandato. Salomão propôs a seguinte tese:
“Em caso da constatação da existência de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a petição inicial, a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. De outra parte, a evolução do processo, da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, em regra, dispensa procuração atualizada ou reconhecimento de firma, salvo se houver previsão no mandato, em sentido contrário.” 
Essas proposições buscam equilibrar a repressão às fraudes processuais com a garantia do direito de acesso à Justiça, assegurando que medidas contra a litigância abusiva não prejudiquem o exercício legítimo desse direito.