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Fachada da sede do INSS

STJ pode mudar cálculo de benefício atrasado do INSS

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Aposentados e pensionistas de todo o Brasil poderão ser beneficiados nos próximos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, dentro do rito dos recursos repetitivos, que permitem que uma decisão passe a ser adotada por todos os tribunais. É que diante de um recurso referente ao Instituto Nacional do Seguro Social, esta semana, a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sugeriu que valores atrasados do INSS a beneficiários devem ser pagos a partir da citação feita e não após  julgamento.

O caso em questão diz respeito a situações em que o segurado pede um benefício previdenciário, mas o pedido é negado pela falta de apresentação da documentação mínima. A pessoa entra na Justiça para conseguir a garantia dos seus direitos. Quando há a decisão, mesmo que seja considerado que o jurisdicionado tem o direito, o pedido administrativo foi prescrito por falta de provas e o INSS vai ter de iniciar um novo procedimento para que ele passe a receber.

Na prática, um dos objetivos do recurso é discutir se há interesse de agir nos casos em que o documento novo — apresentado apenas em juízo — já estava disponível no momento do requerimento ao INSS, mas não foi juntado pelo segurado. 

A tese da relatora é de que “os benefícios previdenciários, reconhecidos ou revisados por decisão judicial, devem ter como termo inicial de pagamento a data da citação do INSS”, conforme ela destacou no seu voto. Mas a questão ainda suscita debates diversos, inclusive entre advogados especializados em direito previdenciário. 

O julgamento foi suspenso em função de um pedido de vistas, feito pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. E o retorno da matéria aos autos está sendo aguardada com expectativa. Conforme dados do próprio STJ, existem milhares de ações sobre o tema tramitando nos Juizados Especiais Federais, em todo o Brasil. A tese proposta pela ministra relatora foi apresentada durante sessão da 1ª Seção da Corte. 

 

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