O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recursos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da União e manteve o prazo de seis meses para que seja regulamentada a importação, plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial (Hemp), variedade da cannabis com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%. O processo julgado foi o IAC 16 – REsp 2.024.250.
Nos recursos apresentados, Anvisa e União alegaram que houve omissão quanto à fixação do prazo para regulamentação e de seu termo inicial para edicão da norma. O prazo passou a contar em novembro de 2024, quando o STJ autorizou a produção de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos.
No processo original, a empresa DNA Soluções em Biotecnologia pediu autorização para importar sementes do cânhamo industrial. No julgamento, a Corte decidiu que a planta não pode ser classificada como substância proscrita pela legislação antidrogas, uma vez que seu baixo teor de THC a torna incapaz de produzir efeitos psicoativos.
No mesmo julgamento, o STJ reconheceu a possibilidade de concessão de licenças sanitárias para o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial, e determinou à Anvisa e à União que regulamentassem a matéria dentro de seis meses, de forma a definir regras para prevenir desvios, garantir o controle da cadeia produtiva e assegurar a segurança pública.
A relatora do recurso apresentado pela Anvisa e a União, ministra Regina Helena Costa, a definição do período de seis meses foi resultado de amplo debate no julgamento de 13 de novembro de 2024, e que, na ocasião, a seção fixou o prazo considerando a complexidade do tema.
“Qualquer pedido de ampliação do prazo somente poderia ser avaliado caso houvesse justificativa acompanhada da comprovação de que, dentro do período inicialmente fixado, foram adotadas providências concretas para o cumprimento da determinação”, destacou a relatora. Os demais integrantes da 1ª Seção votaram por unanimidade conforme o voto da relatora e mantiveram o prazo original, com a contagem a partir de novembro passado.
Os demais ministros seguiram o voto da relatora, e a 1ª seção do STJ, por unanimidade, rejeitou os embargos, mantendo o prazo original e a contagem a partir de novembro de 2024.