• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, julho 12, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ volta a julgar equidade nos honorários advocatícios

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
4 de novembro de 2024
no STJ
0
STJ volta a julgar equidade nos honorários advocatícios

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça voltará a julgar, esta semana, a equidade nos valores fixados para honorários advocatícios, de acordo com o tamanho da causa.  As ações versam sobre litígios envolvendo fornecimento de serviços de saúde e tratamento de saúde.

Nos últimos meses, vários recursos foram interpostos ao STJ pedindo modulações sobre o tema, diante de processos diferentes. A decisão a ser julgada, em sessão prevista para a próxima quarta-feira (06/10), é considerada uma das mais importantes por se tratar de demanda na área de Saúde. E também pelo fato de levar em conta a questão do  “valor inestimável do bem jurídico tutelado”, ainda que o proveito econômico seja aferível.

LEIA TAMBÉM

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

Corretora que intermediou negócio fechado sem sua participação, tem direito a comissão, decide o STJ

O processo que será julgado partiu da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, no qual a Defensoria contesta decisão da 1ª Turma do Tribunal, em julgamento anterior. Na ocasião, os ministros integrantes da turma endossaram o critério da equidade na fixação de honorários devidos pelo município. A Defensoria argumenta que o entendimento adotado no julgamento foi diferente do que tem sido adotado por outras turmas do STJ em julgamentos semelhantes.

CPC deu mais objetividade

Para o ministro que relatou o recurso sobre equidade de honorários em 2022 no STJ, Og Fernandes, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe mais objetividade às hipóteses de fixação de honorários, mas a regra dos honorários por equidade, prevista no artigo 85 do CPC, “foi pensada apenas para situações excepcionais em que, havendo ou não condenação, o proveito econômico da demanda é irrisório ou inestimável, ou o valor da causa é muito baixo”.

Na época, o magistrado estabeleceu duas teses sobre o assunto que foram formalizadas pelo STJ. A primeira é de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não deve ser permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. O que obriga a avaliação dos percentuais previstos — a serem calculados sobre três aspectos: os valores da condenação, os do proveito econômico obtido pelas partes com a causa e o valor atualizado da causa.

A segunda tese é de que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou o valor da causa for muito baixo. O recurso que vai a julgamento é um embargo a um agravo (Earesp 1838692). Tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 58

Relacionados Posts

Com “canetaço”, Lula assina atos de indicação de ministros para STJ e STM
Estaduais

Com “canetaço”, Lula assina indicações para STJ e STM — duas delas de mulheres. Lista também inclui TRTs, TRFs e TREs

11 de julho de 2025
Corretora que intermediou negócio fechado depois sem sua participação, tem direito a receber comissão decide o STJ
STJ

Corretora que intermediou negócio fechado sem sua participação, tem direito a comissão, decide o STJ

10 de julho de 2025
Maria Marluce Caldas, que será indicada por Lula ao STJ
Manchetes

Lula deve indicar procuradora de Alagoas Maria Marluce Caldas para o STJ

9 de julho de 2025
joprnalista com microfones e bloco de anotação em mãos
STJ

Termina hoje prazo para inscrições ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

7 de julho de 2025
Para STJ, indenização por encerramento de contrato também cabe entre PJs
Estaduais

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

3 de julho de 2025
PL que transforma cargos de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado
Concursos

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

2 de julho de 2025
Próximo Post
STF tem maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra

STF tem maioria para derrubar lei que proíbe linguagem neutra

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

O Advogado Daniel Bialski, que renunciou à defesa de Carla Zambelli

Advogado Daniel Bialski abandona defesa de Zambelli após deputada fugir para Itália

4 de junho de 2025
O que falta para o julgamento das bets no STF?

O que falta para o julgamento das bets no STF?

18 de março de 2025
STJ rejeitará recurso sobre incapacidade laboral

STJ rejeitará recurso sobre incapacidade laboral

29 de novembro de 2024
Casal de idosos no trabalho

Regra para aposentadoria compulsória de servidor não vale para servidor celetista

21 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica