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STJ rejeitará recurso sobre incapacidade laboral

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
29 de novembro de 2024
no STJ
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STJ rejeitará recurso sobre incapacidade laboral
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Ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram que a Corte não mais aceitará recursos para rediscutir incapacidade laboral em ação previdenciária. Esse tipo de questão terá de ser julgada nos tribunais regionais federais em última instância, porque já existe jurisprudência sólida neste sentido. A decisão, porém, não impede o STJ de receber recursos sobre casos que questionam erros jurídicos que tenham sido cometidos na tramitação dos processos referentes ao tema.

A decisão é resultado de julgamento na 1ª Seção do STJ, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.246) — quando a decisão vale para todas as ações sobre o caso em tramitação no país. A Seção definiu que, nas ações que reivindicam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente, passa a ser “inadmissível” o recurso especial interposto ao STJ “para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento do requisito legal da incapacidade para o exercício de atividade profissional”.

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Os ministros também pacificaram o entendimento de que essa impossibilidade de rediscussão vale tanto para o reconhecimento da incapacidade em si quanto para sua extensão (total ou parcial) ou para sua duração (temporária ou permanente). Com a fixação da tese, voltam a tramitar todos os recursos que estavam suspensos aguardando decisão do STJ.

Precedentes

No seu voto, o relator do caso, ministro Paulo Sergio Domingues, afirmou que uma pesquisa feita na jurisprudência das turmas de Direito Público do STJ, nos últimos cinco anos, revelou que a totalidade dos processos julgados resultou na impossibilidade de admissão do recurso especial para rediscutir o preenchimento dos requisitos legais para reconhecimento da incapacidade em ação previdenciária. O que configura, segundo ele, a existência de  “forte jurisprudência a respeito do tema”.

De acordo com o ministro, nos casos analisados, o pedido principal era que o STJ modificasse o julgamento das instâncias ordinárias a partir do reexame de fatos e provas dos autos. De acordo com Domingues, se esses pedidos continuarem sendo julgados pelo Tribunal Superior,  a Corte se tornará apenas “mais uma Corte de revisão”.

“A ratificação da jurisprudência dos colegiados de Direito Público não significa que questões jurídicas sobre os benefícios por incapacidade não devam continuar sendo apreciadas pelo STJ, uma vez que a tese repetitiva não atinge controvérsias a respeito do eventual descumprimento de regras e princípios jurídicos nesses processos”, enfatizou o magistrado.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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