A partir de 1º de agosto entrará oficialmente em vigor na Justiça Militar da União a Resolução nº 361/2025 do Superior Tribunal Militar, que regulamentou de forma pioneira e específica a implementação do instituto do juiz de garantias na especializada federal castrense.
O modelo inovador foi apresentado detalhadamente no Conselho Nacional de Justiça durante reunião técnica da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual, demonstrando compromisso institucional com modernização e adequação às exigências contemporâneas do processo penal democrático.
A regulamentação pelo STM atende integralmente à Resolução CNJ nº 562/2024, que estabelece diretrizes abrangentes de política judiciária para estruturação, implantação e funcionamento adequado do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar e dos Estados, Distrito Federal e Territórios.
Fundamento legal e constitucional
A figura do juiz das garantias — magistrado especializado que atuará exclusivamente na fase de instrução do processo criminal, sendo responsável por garantir direitos individuais fundamentais do investigado — foi anteriormente consagrada pela Lei nº 13.964/2019, conhecida nacionalmente como Pacote Anticrime.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu definitivamente o julgamento da validade constitucional da figura do juiz de garantias, considerando o mecanismo processual não apenas válido, mas obrigatório para todo sistema de justiça criminal brasileiro, incluindo justiças especializadas.
A implementação na Justiça Militar representa marco importante na modernização do processo penal castrense, alinhando-o com padrões contemporâneos de proteção de direitos fundamentais e garantias processuais estabelecidas pela Constituição Federal.
Especificidades da Justiça Militar da União
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ressaltou que o Judiciário Federal Castrense possui especificidades técnicas e operacionais que o diferenciam significativamente dos demais ramos do Poder Judiciário brasileiro. A implementação do juiz de garantias considera cuidadosamente essas particularidades para aplicação eficaz.
Um dos aspectos mais diferenciadores é a menor quantidade de magistrados especializados: atualmente, a primeira instância da JMU conta com apenas 36 juízes federais distribuídos por todo território nacional, atendendo demandas específicas das Forças Armadas.
Por esse motivo específico, foi necessário estabelecer modelo adaptado para julgamentos monocráticos na Justiça Militar da União, considerando limitações geográficas e de recursos humanos da especializada federal.
Modelo de funcionamento recíproco
Na Justiça Militar da União, a competência do juiz das garantias será exercida de forma recíproca e alternada entre juiz titular e juiz substituto de mesma Auditoria. O titular exercerá função de juiz de garantias nos processos que serão posteriormente julgados pelo substituto e vice-versa.
Na hipótese excepcional de atuação de apenas um magistrado na Auditoria, situação que ocorre em algumas localidades remotas, a competência do juiz das garantias será exercida de forma regionalizada entre Auditorias distintas geograficamente próximas.
O modelo foi cuidadosamente elaborado com auxílio técnico da Escola da Magistratura da JMU (Enajum) e adotado democraticamente através de votação realizada entre todos os juízes federais da Justiça Militar, garantindo legitimidade e aceitação institucional.
Processo de construção participativa
A juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise Moreira, apresentou detalhadamente a estrutura técnica do juiz de garantias na JMU, destacando processo participativo de construção do modelo regulamentar. Magistrados militares contribuíram ativamente com sugestões e adaptações necessárias.
O modelo considera particularidades da jurisdição militar, incluindo natureza dos crimes julgados, especificidades da instrução processual castrense e necessidades de proteção de direitos fundamentais específicos do ambiente militar.
Perspectivas de implementação
A implementação representa avanço significativo na proteção de direitos fundamentais no âmbito da Justiça Militar, alinhando procedimentos internos com padrões constitucionais contemporâneos. Espera-se aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional e maior credibilidade institucional. O modelo poderá servir como referência para outras justiças especializadas que enfrentam desafios similares de recursos humanos limitados e especificidades técnicas particulares.