Para configurar condição análoga à de escravo, basta trabalhador viver de forma degradante, decide STJ

Da Redação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência no sentido de que, para ser considerado em situação análoga à de escravo, o trabalhador não precisa ser privado de sua liberdade de ir e vir, basta ser submetido a condições degradantes de vida para qualquer ser humano. A configuração do delito dessa forma está […]



