O Supremo Tribunal Federal decidiu que são válidas ações rescisórias movidas pela União para anular decisões definitivas (trânsito em julgado) que garantiram aos contribuintes a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, também conhecida como tese do século.
A maioria dos ministros reafirmou a jurisprudência dominante da matéria e seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, ficando vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
O caso analisado, no RE 1.489.562, tratava de um contribuinte que obteve decisão favorável em 2019, antes da modulação dos efeitos realizada pelo STF em 2021.
Tese do século
Conhecida como “tese do século”, a decisão do Supremo exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins.
Em outubro de 2023, o STF reafirmou entendimento firmado em 2021, de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins depois de março de 2017.
Mas entre 2017 e a modulação dos efeitos, em 2021, empresas conseguiram decisões favoráveis na Justiça para obrigar a União a devolver tributos de períodos anteriores.
Voto do relator
Barroso argumentou que a modulação de efeitos da tese firmada em maio de 2021 – nos embargos de declaração do RE 574.706 – integra o precedente da tese do século, e que a ação rescisória é uma ferramenta adequada para ajustar decisões que não consideraram essa modulação.
Ele também destacou que duas turmas do STF já admitiram o cabimento de ação rescisória contra julgados que não observam a modulação de efeitos da tese.
O ministro ressaltou, ainda, que para prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários, como a elaboração de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, havia a necessidade de reafirmar a jurisprudência dominante do Tribunal com repercussão geral, que foi reconhecida por unanimidade, sendo fixada a seguinte tese:
“Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).”
Ações
O julgamento, que ocorreu no plenário virtual, envolveu cerca de 1.100 ações rescisórias ajuizadas pela Fazenda Nacional, cujo objetivo é ajustar decisões transitadas em julgado, sob o argumento de que essas decisões destoam do precedente do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos tributos. O caso analisado tratava de um contribuinte que obteve decisão favorável em 2019, antes da modulação dos efeitos realizada pelo STF em 2021.