Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou recurso apresentado pelos músicos e compositores Roger Rocha Moreira e Marcos Fernando Mori Kleine, integrantes da banda Ultraje a Rigor, que pretendem receber uma indenização de R$ 30 mil por danos morais do desenhista Gilson Machado Barbosa.
Eles ajuizaram uma ação contra Barbosa por ter produzido charges retratando a dupla. A relatora do recurso no TJSP, desembargadora Maria do Carmo Honório, da 6ª Câmara de Direito Privado da Corte, avaliou que não houve qualquer conduta censurável por parte do desenhista.
Dessa forma, o Tribunal manteve decisão de primeira instância que já tinha negado aos músicos o pedido de indenização.
Figuras públicas
Na decisão de primeira instância, a juíza do 11º Foro Cível, Andrea de Abreu, ressaltou que Roger e Gilmar são figuras públicas e, por isso, estão sujeitos a críticas na mesma proporção em que se beneficiam da notoriedade.
No recurso interposto ao TJSP, entretanto, Roger e Kleine alegaram terem sido alvo de ofensas graves, chamados de “fascistas” e “lambebotas de genocidas” na charge.
Argumentaram que a expressão “fascista” remete a regimes totalitários marcados por tortura e assassinatos e que o radialista que inicialmente empregou o termo contra eles, se retratou. Roger ainda reclamou da expressão “lambebotas de genocida”. Afirmou, nos autos, que a considerou ofensiva, principalmente, porque tem familiares judeus.
Liberdade de expressão
A desembargadora do TJSP manteve o mesmo entendimento da juíza de primeira instância e afirmou que as expressões usadas fizeram referência ao posicionamento político assumido por Roger.
Acrescentou que “ainda que ácida e contundente, a crítica está abrangida pela proteção conferida à liberdade de expressão”.
Os músicos informaram que aguardam a publicação do acórdão do TJSP para avaliar as próximas medidas a serem tomadas — dando a entender que pretendem apresentar outros recursos contra a decisão.
-Com informações do TJSP