• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
segunda-feira, maio 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato

Da Redação Por Da Redação
27 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
TRF-4 livra Dallagnol de devolver diárias durante atuação na Lava Jato
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

A 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a anulação sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia obrigado o ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol a devolver valores de despesas relacionadas às passagens e diárias durante a Operação Lava Jato. Os valores somados chegavam a R$ 2.831.808,17. Além Dallagnol, outros dois ex-procuradores estavam envolvidos na condenação do TCU.

A relatora, desembargadora federal Gisele Lemke, considerou que os argumentos da União não tem fundamento no ponto que questiona a legitimidade da sindicância judicial sobre a atuação da Corte de Contas.

LEIA TAMBÉM

Justiça Federal determina que União explique gastos de Janja em viagens internacionais

Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF

Conforme o TCU, os valores deveriam ser pagos, além de Dallagnol, pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex-procurador João Vicente, por dano ao erário. O TCU apontou possíveis irregularidades na gestão administrativa da força-tarefa da Operação Lava-Jato, particularmente quanto aos valores gastos com diárias, passagens e gratificações de desoneração de procuradores para atuarem com exclusividade na operação.
 
A desembargadora considerou os argumentos do juízo na primeira instância em dois pontos de maior relevância:

“I) ilegitimidade passiva do apelado: de fato, à época dos fatos, o apelado não ocupava qualquer cargo de gestão ou administração na entidade ministerial, e não há nenhum indicativo de sua responsabilidade no ordenamento das despesas destinadas à força-tarefa da Operação Lava Jato;

II) inexistência de indícios mínimos de irregularidades: há parecer da Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado/Secex Administração, órgão de instrução técnica do próprio TCU, apontando ausência de ilegalidade ou irregularidade nos pagamentos questionados”, destacou.

Entenda o caso

Em 2022, a 2ª Câmara do TCU condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente a pagarem o valor de R$ 2.831.808,17 por dano ao erário. Em ação na Justiça, a 6ª vara Federal de Curitiba/PR anulou o acórdão, por considerar a ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo TCU.

Na sequência, a União recorreu à Justiça Federal e justificou que conversão do processo em Tomada de Contas Especial era legítima e que havia elementos suficientes para a responsabilização de Dallagnol. No entanto, a decisão de primeiro grau entendeu pela ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol no processo, entendendo que as responsabilidades seriam de outros agentes que implantaram o modelo.

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Relacionados Posts

Justiça Federal determina que União explique gastos de Janja em viagens internacionais
Destaques

Justiça Federal determina que União explique gastos de Janja em viagens internacionais

19 de maio de 2025
Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF
Destaques

Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF

19 de maio de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST
Destaques

Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST

19 de maio de 2025
Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Head

Moraes reclama de contradições no depoimento do general Freire Gomes 

19 de maio de 2025
Título de eleitor
Head

Termina daqui a pouco prazo para regularizar o título eleitoral

19 de maio de 2025
A foto mostra a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Destaques

Bolsonaro acompanha, em sala online, depoimentos de testemunhas dos réus do Núcleo 1

19 de maio de 2025
Próximo Post
CNJ altera formato de certidão civil

CNJ altera formato de certidão civil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025
Avatar Anderson Costa

Anderson Costa – O uso de câmeras corporais por policiais brasileiros: vantagens, desafios e implicações

16 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Nunes Marques indica que levará ao plenário do STF ações sobre suspensão do X

Nunes Marques indica que levará ao plenário do STF ações sobre suspensão do X

9 de setembro de 2024
Motivação religiosa não garante alteração de data de concurso

Motivação religiosa não garante alteração de data de concurso

25 de março de 2025
Foto de colete à prova de bala da Polícia Federal, que deflagou a sexta fase da Operação Sisamnes

Polícia Federal deflagra 6ª fase da Operação Sisamnes contra obstrução da justiça

14 de maio de 2025
A imagem mostra a fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília.

STF retoma julgamento sobre aumento de pena para crime contra a honra cometido por servidor público

5 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direto da Concorrência
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • OAB
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • Justiça Federal determina que União explique gastos de Janja em viagens internacionais
  • Ednaldo Rodrigues desiste de batalha judicial pelo comando da CBF
  • Direito à Saúde não implica liberdade irrestrita de escolha, decide TST
  • Moraes reclama de contradições no depoimento do general Freire Gomes 
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica