Publicar artigo

TRF1 condena Caixa a restituir vítima de golpe que não teve conta verificada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
30 de outubro de 2024
no Manchetes
0
TRF1 condena Caixa a restituir vítima de golpe que não teve conta verificada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter decisão de primeira instância que condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma vítima de golpe digital, incluindo na indenização dano moral.

A Corte entendeu que a instituição foi negligente, por não ter percebido nem investigado uma movimentação atípica e fora do normal por parte da cliente.

LEIA TAMBÉM

Governo Trump condiciona fim do tarifaço contra Brasil a soluções de impasses políticos

Banco Central rejeita acordo entre Master e BRB e futuro do banco fica incerto

Para a Corte, caberia ao banco ter investigado saque de alto valor com a correntista.

Em geral, o entendimento no Judiciário é que cabe aos bancos arcar com prejuízos que os correntistas tenham com golpes eletrônicos, mas alguns tribunais têm adotado posição diferente em casos de pessoas cujas senhas bancárias são roubadas ou descobertas por terceiros, por meio do uso de aplicativos móveis.

Entenda o caso

No caso em questão, a correntista teve sua senha descoberta, por meio de alguém que teve acesso, de má fé, ao seu Whatsapp. De porte da senha, a pessoa fez uma retirada de R$ 153 mil da conta da correntista, via aplicativo da Caixa instalado no seu próprio celular.

Ao apresentar o recurso ao Tribunal, a Caixa Econômica argumentou que não houve falha no serviço prestado, uma vez que a movimentação financeira foi realizada com senha pessoal da correntista e por meio de dispositivo móvel habilitado em terminal de autoatendimento, sem qualquer participação direta de funcionários do banco. 

Ao julgar o caso, entretanto, os desembargadores federais do TRF 1 consideraram que, nesse tipo de circunstância, a Caixa deveria ter adotado regras mais rígidas de segurança no seu sistema como ter procurado a correntista para se informar sobre o saque em valor tão vultoso. 

Saque incompatível

Para a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, as transferências realizadas foram incompatíveis com o perfil de consumo da correntista, o que, segundo determinam vários entendimentos judiciais que modulam as regras do Código de Defesa do Consumidor, tinham de ter sido analisadas e se se tornado objeto de investigação por parte do banco.  

Conforme a posição da relatora, a instituição financeira não adotou nenhuma medida de segurança necessária para impedir a fraude.  “As circunstâncias abordadas nos autos não autorizam a exclusão da responsabilidade da instituição financeira”, frisou a magistrada.

Ela acrescentou que a vulnerabilidade apresentada pelo sistema bancário, em especial o da Caixa, que admite operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores, “viola o dever de segurança inerente às instituições bancárias, configurando falha na prestação de serviço”.

Falha evidente

Rosana Kaufmann destacou também a súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, que passou a estabelecer a responsabilidade das instituições financeiras em responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Enfatizou, no seu voto, que “a falha de prestação de serviço é evidente e, por isso, a cliente tem direito ao estorno dos valores transferidos de forma fraudulenta, conforme comprovado, e a indenização por danos morais pelo abalo emocional decorrente da subtração do seu patrimônio”. 

Com esse entendimento, os magistrados da 12ª Turma do TRF 1 mantiveram, por unanimidade, a decisão anterior. E condenaram o banco a ressarcir a correntista em R$158 mil. Deste total, R$153 mil, que é o valor sacado irregularmente da sua conta, mais R$ 5 mil correspondente ao valor da indenização a paga por danos morais.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 104

Relacionados Posts

Fotomontagem de Alexandre de Moraes e Donald trump com a bandeira americana ao fundo
Economia

Governo Trump condiciona fim do tarifaço contra Brasil a soluções de impasses políticos

4 de setembro de 2025
Fachada de agência do BRB -- Banco de Brasília
Economia

Banco Central rejeita acordo entre Master e BRB e futuro do banco fica incerto

4 de setembro de 2025
Pedido de vista adia julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Head

Pedido de vista adia julgamento sobre a constitucionalidade da reforma da Lei de Improbidade Administrativa

3 de setembro de 2025
STJ afasta governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia
Manchetes

STJ referenda afastamento do governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia 

3 de setembro de 2025
STF inicia julgamento sobre consulta prévia a populações indígenas para obras públicas em suas terras
Manchetes

STF inicia julgamento sobre consulta prévia a populações indígenas para obras públicas em suas terras

3 de setembro de 2025
Defesas questionam provas e alertam para riscos no julgamento da trama golpista
Advocacia

Defesas questionam provas e alertam para riscos no julgamento da trama golpista

3 de setembro de 2025
Próximo Post
Dino faz sugestões ao projeto das emendas parlamentares

Dino faz sugestões ao projeto das emendas parlamentares

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Para PGR, defesa dos denunciados por tramar golpe é insuficiente

Para PGR, defesa dos denunciados por tramar golpe é insuficiente

13 de março de 2025
TST determina responsabilidade subsidiária de tomadoras de serviço sobre pagamento a psicóloga

TST responsabiliza subsidiariamente plano de saúde por dívidas trabalhistas com psicóloga terceirizada

20 de agosto de 2025
Cármen Lúcia mantém suspensão do “vale-peru” para servidores do TJMT

Cármen Lúcia mantém suspensão do “vale-peru” para servidores do TJMT

5 de março de 2025
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro em entrevista ao lado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.

Moraes autoriza Tarcísio de Freitas e deputados a visitarem Bolsonaro

7 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica