O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedido de nulidade da Resolução nº 885/24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que estabeleceu critérios para a implementação da bula digital de medicamentos. A norma foi questionada pela Defensoria Pública da União, que argumentou que a Anvisa teria desrespeitado o princípio do devido processo legal ao implementar a medida.
A sentença de primeira instância rejeitou o pedido da DPU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF2.
Projeto piloto
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que a norma visa à implementação de um projeto-piloto restrito a determinadas classes de medicamentos. O grupo selecionado inclui aqueles dispensados majoritariamente a profissionais de saúde e os isentos de prescrição, que já não acompanham bula impressa individualmente.
Além disso, a PRF2 sustentou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para contestar normas abstratas e genéricas. E que cabe ao Supremo Tribunal Federal o controle de constitucionalidade das regras em tese.
O relator do recurso, desembargador Guilherme Couto de Castro, ressaltou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção judicial. “Não há qualquer litígio com contornos definidos a ser resolvido por meio da decisão”, afirmou. O magistrado também destacou que a análise abstrata de normas regulatórias cabe, em última instância, ao STF.