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A foto mostra a fachada do Tribunal de Justiça de Rondônia. É um prédio espelhado.

STF determina que TJ-RO exiba contracheques de 203 magistrados sobre adicional por tempo de serviço

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresente contracheques e demonstrativos de pagamento de 203 magistrados ativos, inativos e pensionistas, referentes ao período de dezembro de 2022 a dezembro de 2024. A decisão, tomada na (AO) 2934, atende a pedido de magistrados aposentados que questionam os cálculos dos adicionais por tempo de serviço (ATS) retroativos pagos pelo tribunal rondoniense.

A medida cautelar de exibição de documentos foi proposta por Virgínia Maria de Abreu e Lima Guimarães e outros magistrados aposentados do TJ-RO, que buscam acesso aos documentos que embasaram os cálculos e pagamentos dos valores retroativos. O processo envolve a análise de mais de 56 mil páginas de documentos, que devem ser organizados de forma individualizada por magistrado, mensalmente.

TJ-RO pediu 45 dias para cumprimento da decisão

O Estado de Rondônia pediu ampliação de prazo de 45 dias para cumprimento da determinação judicial, alegando que a tarefa envolve documentação extensa e que “a incumbência apresenta notável complexidade ao exigir sistematização particularizada por magistrado e por mês, requisitando expressivos meios administrativos do Tribunal”.

O Presidente do TJ-RO, também informou que “a execução da medida exige tratamento minucioso, localização, conferência e organização de mais de 56 mil páginas, abrangendo contracheques de 203 magistrados, com observância de sigilo fiscal e da legislação de proteção de dados pessoais”.

Segundo informações do Departamento do Conselho da Magistratura (DECOM), a execução da determinação deve ser feita integralmente de forma manual, envolvendo localização, conferência, compilação e organização dos documentos ao longo de 31 meses. Em média, cada magistrado possui mais de um contracheque por mês, totalizando cerca de nove páginas de documentos individuais.

Estado tentou obter segredo de justiça sem sucesso

A Fazenda Pública de Rondônia requereu que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça, alegando que “a decisão exige a apresentação de documentos que contêm informações estritamente pessoais e sensíveis de 203 magistrados (ativos, inativos e pensionistas), além de pensionistas e dependentes”.

Sustentou ainda, que “a exibição de contracheques completos e demonstrativos individualizados de ATS retroativo envolve dados que podem conter detalhes profundamente pessoais e identificadores específicos, exigindo cuidado redobrado”. A defesa também questionou a legitimidade ativa dos requerentes para propor a medida cautelar.

No entanto, o ministro Flávio Dino negou tanto o pedido de segredo de justiça quanto a alegação de ilegitimidade ativa dos magistrados aposentados.

Decisão baseou-se em precedente sobre transparência

Na decisão, o relator ressaltou o Tema 483 de Repercussão Geral, que estabelece que “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”.

O ministro destacou que “os documentos dizem respeito à remuneração de servidores públicos, sujeita ao princípio da publicidade”, não verificando “fundamento jurídico idôneo a justificar a imposição de segredo de justiça nos presentes autos”.

Quanto à legitimidade ativa, Dino reconheceu que os requerentes são magistrados inativos do TJ-RO e os documentos solicitados referem-se à execução do Acórdão nº 17/2022 do próprio tribunal, que disciplinou o pagamento administrativo de verbas remuneratórias dos membros da Corte rondoniense.

Prazo fixado em 15 dias úteis para apresentação

Apesar dos pedidos de mais tempo tanto pela Fazenda Pública quanto pela Presidência do TJ-RO, Flávio Dino deferiu parcialmente a solicitação, fixando o prazo em 15 dias úteis, contados da intimação da decisão.

A decisão determina que todo o material deve ser entregue em meio eletrônico, devidamente organizado em formato de fácil compreensão, individualizado por magistrado e mês a mês. Devem ser apresentados contracheques mensais completos (ordinários e suplementares) e demonstrativos individualizados do ATS retroativo lançado desde dezembro de 2022.

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