• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sexta-feira, julho 11, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

TST reitera que pensão previdenciária não se transmite com herança e não pode ser penhorada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
9 de maio de 2025
no TST
0
Martelo da Justiça sobre mesa com notas de reais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reiterou, durante julgamento realizado recentemente, que  a pensão previdenciária não se transmite com a herança e, portanto, não pode ser penhorada para pagar dívida trabalhista de sócio executado falecido.

Com base nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, não admitiu o recurso de um vigilante contra decisão que negou a penhora de 30% da pensão por morte recebida pelos filhos do sócio da empresa GSV Segurança e Vigilância Ltda — localizada no município paulista de Americana.

LEIA TAMBÉM

TST determina reintegração de advogados concursados, demitidos por terem sido parte em ação trabalhista

TST admite cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos

O caso em questão foi julgado no Agravo em Recurso de Revista (RRAg) de Nº 0011603-75.2021.5.15.0007. A empresa foi condenada a pagar diversas parcelas ao autor da ação, mas mesmo assim, muitos dos valores reconhecidos pela Justiça deixaram de ser quitados. 

Pedido de penhora

Em 2021, depois de ter frustradas outras tentativas de receber o montante devido, o trabalhador pediu judicialmente a penhora de 30% dos benefícios previdenciários de um dos sócios executados, que faleceu no decorrer do processo.

O pedido foi negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) — com abrangência jurisdicional em Campinas e municípios paulistas próximos — diante da natureza alimentar da pensão para a subsistência dos filhos do falecido. O vigilante, então, recorreu ao TST.

Direito subjetivo

Para a relatora do recurso no Tribunal Superior, ministra Liana Chaib, no caso de morte do devedor, seu patrimônio (espólio) responde pelas dívidas deixadas até o momento da partilha. Contudo, a pensão previdenciária não se transmite com a herança, por se tratar de um direito subjetivo dos dependentes. 

Para fundamentar a decisão, a ministra lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já concluiu que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) — tipo de previdência privada que funciona como um seguro de vida — não é considerado herança, e o mesmo raciocínio se aplica à pensão por morte. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 74
Tags: dívida trabalhistaherançapenhorapensãopensão previdenciária

Relacionados Posts

TST determina a banco reintegração de concursados que foram dispensados
TST

TST determina reintegração de advogados concursados, demitidos por terem sido parte em ação trabalhista

9 de julho de 2025
TST admite cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos
TST

TST admite cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos

3 de julho de 2025
TST julgará mais 10 novos temas sob sistemática de recursos repetitivos
TST

TST julgará mais 10 novos temas sob sistemática de recursos repetitivos a partir de agosto

3 de julho de 2025
TST cancela 36 enunciados superados depois da reforma trabalhista
Manchetes

TST cancela 36 enunciados jurisprudenciais que ficaram superados depois da reforma trabalhista

1 de julho de 2025
TST encerra semestre com 248 mil recursos recebidos e 206 precedentes
Manchetes

TST encerra semestre com aumento de 24 para 206 precedentes judiciais

1 de julho de 2025
Certidões imobiliárias antigas não são consideradas prova em ação rescisória
TST

Para TST, certidões imobiliárias antigas não podem ser consideradas prova em ação rescisória

27 de junho de 2025
Próximo Post
Dois advogados reunidos diante da balança da Justiça

OAB lamenta maioria formada no STF contra exigência de inscrição para advogados públicos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Convênios sobre advogados dativos precisam ter a participação da defensoria pública

Convênios sobre advogados dativos precisam ter a participação da defensoria pública

13 de março de 2025
Sessão do CNJ

CNJ impõe censura a juiz que se omitiu diante de ofensas de promotor a advogada

12 de fevereiro de 2025
ministro Dias Toffoli, do STF

Toffoli Corrige Decisão e Garante Pagamento de Fraudes do INSS sem Aumenta Déficit

9 de julho de 2025
Moraes, Zanin e Cármen Lúcia votam pela rejeição de recurso de Chiquinho Brazão

Moraes, Zanin e Cármen Lúcia votam pela rejeição de recurso de Chiquinho Brazão

11 de fevereiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica