Publicar artigo

STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
19 de fevereiro de 2025
no STJ
0
STJ decide que compete à Justiça Federal do DF julgar ação popular contra a primeira-dama

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que compete à Justiça Federal do Distrito Federal o julgamento de uma ação popular ajuizada no dia 30 de dezembro pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba (PR), contra a primeira-dama do país, a socióloga Rosângela Lula da Silva. Com isso, a ação está pronta para começar a tramitar.

No processo, o vereador acusou a primeira-dama de “violar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade” ao montar uma estrutura de ao menos 12 assessores e e ter um gabinete no Palácio do Planalto, “onde mantém intensa agenda de despachos”. O que, de acordo com o documento, “resultou em  R$1,2 milhão em gastos com viagens desde o início do governo Lula”.

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

Na decisão, proferida na última quarta-feira (14/02) e divulgada nesta terça-feira (18/02), Domingues destacou que o fórum competente é o do local dos fatos, ou seja, a Justiça Federal do DF.

Ele afirmou  que “o presente conflito de competência é originário de ação popular em que se objetiva a proteção de dinheiro público que supostamente estaria sendo utilizado de forma ilegal e indevida pela primeira-dama da Presidência da República ao manter um ‘gabinete informal’ no Palácio do Planalto”.

E explicou sua decisão ressaltando que “existem situações em que o local em que se passam os fatos que serão analisados e eventualmente colhidas provas permitirá que se possa alcançar melhor resultado na avaliação da existência ou não do alegado dano que o autor popular pretende impedir ou mitigar”.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo vereador Guilherme Kilter na Justiça Federal de Curitiba, poucos dias depois de reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo mostrar como funciona o gabinete da primeira-dama e as agendas diárias que ela cumpre. Na ação, Kilter pediu a “imediata exoneração” dos servidores que trabalham para Janja, assim como “a desocupação do gabinete ocupado pela primeira-dama no terceiro andar do Palácio do Planalto” e destacou que Janja despacha a poucos metros do presidente Lula.

O vereador solicitou que seja desfeita a estrutura montada para atender à primeira-dama, que ela deixe de ter um gabinete no Palácio do Planalto e que haja ressarcimento aos cofres públicos com a equipe de Janja, incluindo passagens, diárias e remuneração de servidores.

“Os servidores em questão, embora formalmente lotados na Presidência da República, têm atuado a serviço exclusivo da primeira-dama, que não possui cargo ou função pública, uma vez que seu vínculo matrimonial com o presidente não lhe confere qualquer atribuição oficial”, afirmou o vereador na ação.

Dúvidas sobre foro

A primeira magistrada a analisar o processo, a juíza federal substituta Marize Cecília Winkler, de Curitiba, decidiu encaminhá-lo para a Justiça Federal do DF, em função dos fatos citados acontecerem na capital federal.

No seu despacho, a magistrada afirmou que “a Justiça Federal do DF é o foro do local dos danos que se encontra mais próximo às especificidades da lide e que pode analisar com maior propriedade a tutela dos direitos coletivos”. Mas ao chegar à Justiça Federal de Brasília, o juiz federal substituto Francisco Vale Brum adotou posição diferente, no sentido de que o processo deveria tramitar no local onde foi ajuizada a ação.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 167

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Bolsa de Valores não tem responsabilidade em falência de corretora

Bolsa de Valores não tem responsabilidade em falência de corretora caso tenha feito fiscalização devida

22 de agosto de 2025
STJ decide que planos de saúde podem negar canabidiol para uso domiciliar

STJ decide que planos de saúde podem negar canabidiol para uso domiciliar

16 de julho de 2025
Trabalhador que muda de emprego não perde direito a indenização por acidente

Trabalhador que muda de emprego não perde direito a indenização por acidente

9 de dezembro de 2024
Eleitores aprovam passe livre estudantil e mudança de nomes de municípios

Eleitores aprovam passe livre estudantil e mudança de nomes de municípios

8 de outubro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica