Por Hylda Cavalcanti
A última semana foi de julgamentos emblemáticos sobre terras indígenas por parte da Justiça Federal da 1ª Região. Além de outros julgamentos referentes ao tema, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve condenação à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pela demora na demarcação da Terra Indígena Comexatibá, localizada no sul da Bahia.
Os desembargadores federais também determinaram a conclusão das contestações administrativas pendentes em até 12 meses e condenaram a Funai ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos
A decisão partiu da 5ª Turma da Corte, que atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a inclusão da União no processo, como parte responsável.
Entenda o caso
Em 2015, o MPF apresentou uma ação à Justiça pedindo a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Comexatibá. Na ação, o MPF solicitou que a Funai e a União cumprissem os prazos previstos na legislação e finalizassem o procedimento em 180 dias, mas isso não aconteceu.
A sentença de primeira instância condenou a Funai a finalizar a análise das contestações administrativas e a encaminhá-lo para deliberação do Ministério da Justiça, além de determinar a indenização por danos morais coletivos.
O MPF recorreu da decisão para incluir a União como parte no processo, sustentando que o interesse indígena — seja individual ou coletivo — torna obrigatória a participação do ente federal.
Ao acolher o pedido, o TRF1 reforçou que a responsabilidade pela demarcação das terras indígenas é da Funai, conforme estabelece a Constituição Federal e o Decreto nº 1.775/1996.
“Inércia injustificada”
Conforme destacaram os desembargadores federais da Corte, “a inércia injustificada do poder público configura dano moral coletivo e justifica a condenação ao pagamento de indenização”.
A Terra Indígena Comexatibá é composta por cinco aldeias (Kaí, Pequi, Tibá, Taxá e Alegria Nova), cuja ocupação histórica no extremo sul da Bahia é registrada desde o século XVI, segundo estudos da Funai.
-Com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR 1)