STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
Certificado digital: agora a escolha ~e livre, decide CNJ

CNJ regulamenta liberdade de escolha para certificado digital em atos notariais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 200/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecendo novas regras para emissão de certificados digitais no sistema e-Notariado. A norma garante aos usuários o direito de revogar o certificado a qualquer tempo e solicitar outro perante qualquer tabelião de notas.

A medida visa oferecer mais clareza sobre os direitos dos usuários e ampliar a publicidade das opções disponíveis para emissão de certificados digitais. O objetivo é fortalecer a autonomia dos cidadãos no uso dos serviços notariais eletrônicos.

O certificado digital notarizado funciona como identidade digital gratuita, emitida por cartórios credenciados após identificação presencial ou remota do titular. A identificação pode ser feita através de coleta de digitais e apresentação de documentos físicos ou por videoconferência agendada.

Liberdade de escolha

O provimento esclarece que a vinculação do certificado ao tabelião emissor não impede o exercício da liberdade de escolha do usuário. A qualquer tempo, é possível solicitar revogação e emitir novo certificado perante outro tabelião, independentemente do prazo de validade original.

A norma determina que o Colégio Notarial do Brasil (CNB), responsável pela gestão do e-Notariado, divulgue permanentemente a possibilidade de revogação e livre escolha do tabelião. A informação deve estar disponível em todos os meios de comunicação e canais de atendimento.

Segurança jurídica

O certificado permite assinatura digital de atos notariais na plataforma e-Notariado, garantindo validade jurídica dos documentos eletrônicos com os mesmos efeitos de atos realizados presencialmente. A medida moderniza os serviços notariais e facilita o acesso da população.

A regulamentação busca equilibrar a praticidade dos serviços digitais com a proteção dos direitos dos usuários. A possibilidade de mudança de tabelião garante que os cidadãos não fiquem vinculados indefinidamente a um único prestador de serviços.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 1 dia

Três vezes Scorsese

Há 1 dia
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 1 dia
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 1 dia

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 1 dia
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 1 dia